DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
XI - articular a formação de parcerias entre os setores público e privado objetivando unir esforços em prol do desenvolvimento        
econômico; 
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção II 
Da Assessoria Jurídica 
 
 
Art. 8º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):  
 
I - prestar assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria; 
II - monitorar as citações, notificações e intimações da Justiça e despachar os processos judiciais orientados pela Procuradoria Geral 
do Município (PGM); 
III - articular-se com a PGM visando à resolução de pendências jurídicas, acompanhando sua tramitação; 
IV - providenciar o atendimento, bem como, prestar informações em requisições e ações judiciárias; 
V - assessorar na elaboração, revisão e exames de anteprojetos de lei, decretos, contratos, convênios, instruções normativas e     
demais instrumentos legais de interesse da SDE; 
VI - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame; 
VII - realizar pesquisas de ordem geral sobre matérias jurídicas afetas ao campo de atuação da SDE, disponibilizando-as para                 
consulta por parte das unidades administrativas; 
VIII - providenciar o atendimento, bem como, prestar informações em requisições e ações judiciárias; 
IX - manter atualizado o repositório de jurisprudência relativo às atividades de Secretaria; 
X - acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município, extraindo assuntos relacionados com as atividades da SDE; 
XI - gerir a numeração dos editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos equivalentes, de interesse 
da SDE; 
XII - contatar com os demais segmentos jurídicos do Município, visando à conformidade da orientação jurídica da Secretaria; 
XIII - encaminhar para publicação os extratos dos contratos, convênios, despachos conclusivos de sindicâncias e outros expedientes; 
XIV - elaborar minutas de editais para fins de licitação; 
XV - analisar a documentação e elaborar contratos, convênios, acordos em geral, acompanhando a sua execução; 
XVI - examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação e respectivos contratos ou instrumentos congêneres, bem 
como os atos de inexigibilidade e de dispensa de licitação; 
XVII - garantir a uniformização da atividade jurídica da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico; 
XVIII - emitir análise jurídica e acompanhar os processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade de licitação, encaminhando-os aos 
órgãos competentes; 
XIX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.   
 
Seção III 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Art. 9º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): 
 
I - prestar assessoramento técnico à Direção Superior, aos Órgãos de Assessoramento, aos Órgãos de Execução Programática e aos 
Órgãos de Execução Instrumental, nos assuntos de desenvolvimento organizacional e modernização institucional;  
II - coordenar o Planejamento Estratégico, Tático e Operacional da SDE; 
III - monitorar a execução dos Planos, Programas e Projetos da SDE, visando o desempenho conjunto e integrado das metas                     
estabelecidas; 
IV - cadastrar e acompanhar a execução de projetos nos sistemas de monitoramento e de avaliação da Administração Municipal, em 
articulação com as unidades orgânicas da SDE; 
V - promover, em parceria com as demais unidades orgânicas da SDE, o redesenho de processos, visando assegurar a melhoria 
contínua dos produtos da Secretaria; 
VI - participar da elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Mensagem à Câmara; 
VII - monitorar a execução orçamentária da SDE, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI); 
VIII - articular, junto à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI), solicitação de limite financeiro ao Comitê Municipal de     
Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR), quando necessário; 
IX - executar o Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (MAPPFOR); 
X - elaborar a Matriz de Gestão para Resultados (GPR) e monitorar o desempenho dos indicadores; 
XI - articular e apoiar a realização e divulgação de ações, eventos e projetos que demandem a atuação da Assessoria de                      
Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); 
XII - elaborar, planejar e executar o plano de comunicação interna e externa da SDE em consonância com as diretrizes da                
Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); 
XIII - fornecer às diversas coordenadorias da SDE, orientações em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como às 
estratégias e políticas de relações públicas; 
XIV - produzir conteúdo para canais institucionais e criar meios de comunicação internos, voltados para os servidores da SDE; 
XV - identificar ações e projetos para divulgação dos veículos de comunicação e mediar a relação entre a imprensa e a SDE, zelando 
pela fidelidade das informações; 
XVI - apoiar projetos especiais, demandados pela Direção Superior da SDE; 
XVII - elaborar o plano de capacitação de servidores e avaliar seus resultados, em consonância com os requisitos de qualificação; 
XVIII - planejar e monitorar a execução dos eventos institucionais; 
XIX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 10 - Compete, ainda, à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de 
Controle Interno e Ouvidoria: 
 
I - realizar auditorias internas; 

                            

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