DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
XI - articular a formação de parcerias entre os setores público e privado objetivando unir esforços em prol do desenvolvimento
econômico;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 8º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):
I - prestar assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria;
II - monitorar as citações, notificações e intimações da Justiça e despachar os processos judiciais orientados pela Procuradoria Geral
do Município (PGM);
III - articular-se com a PGM visando à resolução de pendências jurídicas, acompanhando sua tramitação;
IV - providenciar o atendimento, bem como, prestar informações em requisições e ações judiciárias;
V - assessorar na elaboração, revisão e exames de anteprojetos de lei, decretos, contratos, convênios, instruções normativas e
demais instrumentos legais de interesse da SDE;
VI - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame;
VII - realizar pesquisas de ordem geral sobre matérias jurídicas afetas ao campo de atuação da SDE, disponibilizando-as para
consulta por parte das unidades administrativas;
VIII - providenciar o atendimento, bem como, prestar informações em requisições e ações judiciárias;
IX - manter atualizado o repositório de jurisprudência relativo às atividades de Secretaria;
X - acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município, extraindo assuntos relacionados com as atividades da SDE;
XI - gerir a numeração dos editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos equivalentes, de interesse
da SDE;
XII - contatar com os demais segmentos jurídicos do Município, visando à conformidade da orientação jurídica da Secretaria;
XIII - encaminhar para publicação os extratos dos contratos, convênios, despachos conclusivos de sindicâncias e outros expedientes;
XIV - elaborar minutas de editais para fins de licitação;
XV - analisar a documentação e elaborar contratos, convênios, acordos em geral, acompanhando a sua execução;
XVI - examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação e respectivos contratos ou instrumentos congêneres, bem
como os atos de inexigibilidade e de dispensa de licitação;
XVII - garantir a uniformização da atividade jurídica da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
XVIII - emitir análise jurídica e acompanhar os processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade de licitação, encaminhando-os aos
órgãos competentes;
XIX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção III
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 9º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):
I - prestar assessoramento técnico à Direção Superior, aos Órgãos de Assessoramento, aos Órgãos de Execução Programática e aos
Órgãos de Execução Instrumental, nos assuntos de desenvolvimento organizacional e modernização institucional;
II - coordenar o Planejamento Estratégico, Tático e Operacional da SDE;
III - monitorar a execução dos Planos, Programas e Projetos da SDE, visando o desempenho conjunto e integrado das metas
estabelecidas;
IV - cadastrar e acompanhar a execução de projetos nos sistemas de monitoramento e de avaliação da Administração Municipal, em
articulação com as unidades orgânicas da SDE;
V - promover, em parceria com as demais unidades orgânicas da SDE, o redesenho de processos, visando assegurar a melhoria
contínua dos produtos da Secretaria;
VI - participar da elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Mensagem à Câmara;
VII - monitorar a execução orçamentária da SDE, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI);
VIII - articular, junto à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI), solicitação de limite financeiro ao Comitê Municipal de
Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR), quando necessário;
IX - executar o Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (MAPPFOR);
X - elaborar a Matriz de Gestão para Resultados (GPR) e monitorar o desempenho dos indicadores;
XI - articular e apoiar a realização e divulgação de ações, eventos e projetos que demandem a atuação da Assessoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN);
XII - elaborar, planejar e executar o plano de comunicação interna e externa da SDE em consonância com as diretrizes da
Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
XIII - fornecer às diversas coordenadorias da SDE, orientações em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como às
estratégias e políticas de relações públicas;
XIV - produzir conteúdo para canais institucionais e criar meios de comunicação internos, voltados para os servidores da SDE;
XV - identificar ações e projetos para divulgação dos veículos de comunicação e mediar a relação entre a imprensa e a SDE, zelando
pela fidelidade das informações;
XVI - apoiar projetos especiais, demandados pela Direção Superior da SDE;
XVII - elaborar o plano de capacitação de servidores e avaliar seus resultados, em consonância com os requisitos de qualificação;
XVIII - planejar e monitorar a execução dos eventos institucionais;
XIX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 10 - Compete, ainda, à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de
Controle Interno e Ouvidoria:
I - realizar auditorias internas;
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