DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 XI - articular a formação de parcerias entre os setores público e privado objetivando unir esforços em prol do desenvolvimento econômico; XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Seção II Da Assessoria Jurídica Art. 8º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): I - prestar assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria; II - monitorar as citações, notificações e intimações da Justiça e despachar os processos judiciais orientados pela Procuradoria Geral do Município (PGM); III - articular-se com a PGM visando à resolução de pendências jurídicas, acompanhando sua tramitação; IV - providenciar o atendimento, bem como, prestar informações em requisições e ações judiciárias; V - assessorar na elaboração, revisão e exames de anteprojetos de lei, decretos, contratos, convênios, instruções normativas e demais instrumentos legais de interesse da SDE; VI - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame; VII - realizar pesquisas de ordem geral sobre matérias jurídicas afetas ao campo de atuação da SDE, disponibilizando-as para consulta por parte das unidades administrativas; VIII - providenciar o atendimento, bem como, prestar informações em requisições e ações judiciárias; IX - manter atualizado o repositório de jurisprudência relativo às atividades de Secretaria; X - acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município, extraindo assuntos relacionados com as atividades da SDE; XI - gerir a numeração dos editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos equivalentes, de interesse da SDE; XII - contatar com os demais segmentos jurídicos do Município, visando à conformidade da orientação jurídica da Secretaria; XIII - encaminhar para publicação os extratos dos contratos, convênios, despachos conclusivos de sindicâncias e outros expedientes; XIV - elaborar minutas de editais para fins de licitação; XV - analisar a documentação e elaborar contratos, convênios, acordos em geral, acompanhando a sua execução; XVI - examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação e respectivos contratos ou instrumentos congêneres, bem como os atos de inexigibilidade e de dispensa de licitação; XVII - garantir a uniformização da atividade jurídica da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico; XVIII - emitir análise jurídica e acompanhar os processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade de licitação, encaminhando-os aos órgãos competentes; XIX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Seção III Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Art. 9º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - prestar assessoramento técnico à Direção Superior, aos Órgãos de Assessoramento, aos Órgãos de Execução Programática e aos Órgãos de Execução Instrumental, nos assuntos de desenvolvimento organizacional e modernização institucional; II - coordenar o Planejamento Estratégico, Tático e Operacional da SDE; III - monitorar a execução dos Planos, Programas e Projetos da SDE, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; IV - cadastrar e acompanhar a execução de projetos nos sistemas de monitoramento e de avaliação da Administração Municipal, em articulação com as unidades orgânicas da SDE; V - promover, em parceria com as demais unidades orgânicas da SDE, o redesenho de processos, visando assegurar a melhoria contínua dos produtos da Secretaria; VI - participar da elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Mensagem à Câmara; VII - monitorar a execução orçamentária da SDE, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI); VIII - articular, junto à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI), solicitação de limite financeiro ao Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR), quando necessário; IX - executar o Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (MAPPFOR); X - elaborar a Matriz de Gestão para Resultados (GPR) e monitorar o desempenho dos indicadores; XI - articular e apoiar a realização e divulgação de ações, eventos e projetos que demandem a atuação da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); XII - elaborar, planejar e executar o plano de comunicação interna e externa da SDE em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); XIII - fornecer às diversas coordenadorias da SDE, orientações em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como às estratégias e políticas de relações públicas; XIV - produzir conteúdo para canais institucionais e criar meios de comunicação internos, voltados para os servidores da SDE; XV - identificar ações e projetos para divulgação dos veículos de comunicação e mediar a relação entre a imprensa e a SDE, zelando pela fidelidade das informações; XVI - apoiar projetos especiais, demandados pela Direção Superior da SDE; XVII - elaborar o plano de capacitação de servidores e avaliar seus resultados, em consonância com os requisitos de qualificação; XVIII - planejar e monitorar a execução dos eventos institucionais; XIX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 10 - Compete, ainda, à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle Interno e Ouvidoria: I - realizar auditorias internas;Fechar