DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
X - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município (PGM),
quando necessário;
XI - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da
legislação pertinente;
XII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XIII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da
legislação pertinente;
XIV - aprovar a programação a ser executada pela SDE e Entidade vinculada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes
que se fizerem necessários;
XV - delegar atribuições ao Secretário Executivo da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE);
XVI - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SDE;
XVII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional
e legal.
TÍTULO IV
DA GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do Desenvolvimento Econômico (SEXEC):
I - realizar a gestão interna da SDE, destacando o planejamento, o suporte administrativo e o ordenamento das despesas;
II - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública
Municipal;
III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos
determinados pelo Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR), de acordo com o
planejamento autorizado pelo Secretário;
IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal
correlata;
V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de
procedimentos de dispensa e inexigibilidade, devidamente ratificados;
VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa;
VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
X - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo, por se constituírem parte das atribuições naturais do Titular do Órgão, serão
desempenhadas concorrentemente pelo Secretário e pelo Secretário Executivo.
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria Técnica de Desenvolvimento Econômico
Art. 7º - Compete à Assessoria Técnica de Desenvolvimento Econômico (ASTEDE):
I - prestar assessoramento técnico à Direção Superior e aos Órgãos de Execução Programática nos assuntos pertinentes à política de
desenvolvimento econômico;
II - propor e avaliar estudos, pesquisas, programas, projetos e eventos, inclusive em parceria, visando criar novas oportunidades
econômicas e ampliar as já existentes, no sentido de alavancar o desenvolvimento econômico do Município, atuando em articulação
com as Coordenadorias da SDE;
III - identificar oportunidades de atração de investimentos e de realização de negócios, objetivando o desenvolvimento econômico e a
geração de emprego e renda no Município;
IV - identificar fontes de financiamentos públicas e privadas para execução dos projetos e ações da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico;
V - participar de missões técnicas, nacionais e internacionais, com vistas à prospecção de investimentos e negócios para o Município
de Fortaleza;
VI - assessorar, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, a análise de pleitos relacionados a benefícios
fiscais;
VII - participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza;
VIII - emitir pareceres técnicos no âmbito dos projetos e ações relacionadas à área de Desenvolvimento Econômico da SDE;
IX - propor o intercâmbio e o fechamento de acordos de cooperação técnica com entidades internacionais, federais, estaduais,
municipais e da iniciativa privada, em assuntos pertinentes ao desenvolvimento econômico do Município de Fortaleza;
X - estabelecer articulação com os demais órgãos da administração municipal, estadual, federal, da administração direta e indireta,
iniciativa privada e sociedade civil, visando a formulação de estratégias e a estruturação de parcerias para o desenvolvimento
econômico do Município juntamente com a Coordenadoria de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócios (COESNE),
Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico (COPROJ) e Coordenadoria de Gestão Integrada do Trabalho e
Qualificação Profissional (COGITQ);
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