DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 II - monitorar os gastos realizados pelo IPM, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados; III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos; IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE); V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE; VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos no IPM; VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno; VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores do IPM; IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC); X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência; XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF; XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à CGM; XIII - analisar e acompanhar as demandas e os retornos do serviço de Ouvidoria do IPM; XIV - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF; XV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas denúncias e reclamações; XVI - assegurar o cumprimento dos prazos para encaminhamento e atendimento das manifestações apresentadas pelo cidadão e pela sociedade civil organizada no prazo de até 30 dias prorrogáveis por igual período; XVII - atuar como agente mediador de conflitos organizacionais visando soluções céleres e tempestivas; XVIII - assegurar o caráter de sigilo, discrição e fidedignidade das manifestações e das informações sob sua responsabilidade; XIX - propor sugestões à melhoria da qualidade de gestão da SDE com base nas manifestações apresentadas pelo cidadão e pela sociedade civil organizada. XX - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Da Coordenadoria de Fomento à Parceria Público-Privada Art. 11 - Compete à Coordenadoria de Fomento à Parceria Público-Privada (PPPFOR): I - fomentar os arranjos público-privados que envolvam o Município de Fortaleza, por meio de concessões e parcerias público-privadas; II - integrar o Grupo Técnico de Parcerias Público-Privadas (GTPPP); III - prover suporte sobre assuntos relacionados à contratação e ao acompanhamento de projetos de Parceria Público-Privada (PPP); IV - recepcionar, acompanhar e instruir os Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI); V - recepcionar, instruir e encaminhar para análise do Grupo Técnico de Parcerias Público-Privadas (GTPPP) as informações e os documentos dos projetos que serão submetidos ao Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE), conforme Lei nº 10.753, de 12 de junho de 2018; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) ou pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE). Seção II Da Coordenadoria de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócios Art. 12 - Compete à Coordenadoria de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócios (COESNE): I - desenvolver programas, projetos e ações de apoio às micro e pequenas empresas, aos empreendedores individuais, empreendimentos da economia criativa, solidária e do artesanato, com o objetivo de possibilitar uma maior organização, competividade e sustentabilidade dos negócios; II - disseminar a cultura empreendedora, especialmente junto à população jovem; III - apoiar nas atividades executadas pelo Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Fortaleza; IV - implementar a Política Municipal do Desenvolvimento Econômico estabelecida no plano municipal do desenvolvimento econômico; V - implementar o marco legal favorável às micro e pequenas empresas, empreendimentos individuais, empreendimentos solidários e criativos; VI - articular ações, no âmbito da administração pública, que facilitem o acesso às compras governamentais; VII - apoiar os empreendedores a partir de ações de formalização de negócios, capacitação em gestão empresarial, comercialização e assessoramento técnico; VIII - fomentar e apoiar ações de acesso e financiamento, por meio de microcrédito; IX - apoiar ações de incubação e aceleração de micro e pequenas empresas, empreendimentos individuais, empreendimentos solidários e criativos; X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 13 - Compete à Célula de Gestão de Apoio à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (CEMEP): I - desenvolver mecanismos de apoio ao empreendedor, por meio de assessoramento de capacitação gerencial e técnica, com o objetivo da melhoria dos resultados empreendidos; II - implementar ações de formalização de negócios, objetivando criar espaço e condições favoráveis a abertura e legalização dos negócios; III - disseminar a cultura empreendedora entre micros e pequenos empreendimentos;Fechar