DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
II - monitorar os gastos realizados pelo IPM, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos
resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos no IPM;
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores do IPM;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à
CGM;
XIII - analisar e acompanhar as demandas e os retornos do serviço de Ouvidoria do IPM;
XIV - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;
XV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas
denúncias e reclamações;
XVI - assegurar o cumprimento dos prazos para encaminhamento e atendimento das manifestações apresentadas pelo cidadão e pela
sociedade civil organizada no prazo de até 30 dias prorrogáveis por igual período;
XVII - atuar como agente mediador de conflitos organizacionais visando soluções céleres e tempestivas;
XVIII - assegurar o caráter de sigilo, discrição e fidedignidade das manifestações e das informações sob sua responsabilidade;
XIX - propor sugestões à melhoria da qualidade de gestão da SDE com base nas manifestações apresentadas pelo cidadão e pela
sociedade civil organizada.
XX - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Coordenadoria de Fomento à Parceria Público-Privada
Art. 11 - Compete à Coordenadoria de Fomento à Parceria Público-Privada (PPPFOR):
I - fomentar os arranjos público-privados que envolvam o Município de Fortaleza, por meio de concessões e parcerias
público-privadas;
II - integrar o Grupo Técnico de Parcerias Público-Privadas (GTPPP);
III - prover suporte sobre assuntos relacionados à contratação e ao acompanhamento de projetos de Parceria Público-Privada (PPP);
IV - recepcionar, acompanhar e instruir os Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI);
V - recepcionar, instruir e encaminhar para análise do Grupo Técnico de Parcerias Público-Privadas (GTPPP) as informações e os
documentos dos projetos que serão submetidos ao Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE), conforme Lei nº
10.753, de 12 de junho de 2018;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) ou pela Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE).
Seção II
Da Coordenadoria de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócios
Art. 12 - Compete à Coordenadoria de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócios (COESNE):
I - desenvolver programas, projetos e ações de apoio às micro e pequenas empresas, aos empreendedores individuais,
empreendimentos da economia criativa, solidária e do artesanato, com o objetivo de possibilitar uma maior organização,
competividade e sustentabilidade dos negócios;
II - disseminar a cultura empreendedora, especialmente junto à população jovem;
III - apoiar nas atividades executadas pelo Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Fortaleza;
IV - implementar a Política Municipal do Desenvolvimento Econômico estabelecida no plano municipal do desenvolvimento
econômico;
V - implementar o marco legal favorável às micro e pequenas empresas, empreendimentos individuais, empreendimentos solidários e
criativos;
VI - articular ações, no âmbito da administração pública, que facilitem o acesso às compras governamentais;
VII - apoiar os empreendedores a partir de ações de formalização de negócios, capacitação em gestão empresarial, comercialização e
assessoramento técnico;
VIII - fomentar e apoiar ações de acesso e financiamento, por meio de microcrédito;
IX - apoiar ações de incubação e aceleração de micro e pequenas empresas, empreendimentos individuais, empreendimentos
solidários e criativos;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 13 - Compete à Célula de Gestão de Apoio à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (CEMEP):
I - desenvolver mecanismos de apoio ao empreendedor, por meio de assessoramento de capacitação gerencial e técnica, com o
objetivo da melhoria dos resultados empreendidos;
II - implementar ações de formalização de negócios, objetivando criar espaço e condições favoráveis a abertura e legalização dos
negócios;
III - disseminar a cultura empreendedora entre micros e pequenos empreendimentos;
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