DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
IV - elaborar o orçamento do trabalho e da qualificação profissional e acompanhar a respectiva execução no sentido de assegurar a 
realização das ações da Secretaria e o cumprimento das metas;  
V - propor, elaborar e coordenar programas, projetos, pesquisas e serviços no âmbito do trabalho e da qualificação profissional; 
VI - coordenar a implantação de ações de  organização e padronização das atividades de prestação de serviços, bem como de        
capacitação para aperfeiçoamento em gestão;  
VII - socializar e monitorar o cumprimento das orientações normatizadas pelo Ministério da Economia, bem como do Ministério do 
Desenvolvimento Social (MDS) e Ministério da Educação (MEC) no que concerne à Política de Trabalho e Qualificação Profissional e 
monitorar o Portal Mais Emprego/Sistema Público de Emprego;  
VIII - acompanhar as ações da rede conveniada, de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas no Município e com os preceitos do 
Ministério da Economia;  
IX - monitorar sistematicamente os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), da RAIS (Relação Anual 
de Informações Sociais) e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), relacionados ao trabalho;   
X - propor e acompanhar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sistemáticas sobre demanda de força de trabalho e qualificação 
profissional no Município de Fortaleza, e gerir o sistema de informações sobre oportunidades de emprego e de qualificação                     
profissional;  
XI - articular os órgãos municipais e instituições não-governamentais que trabalham com a oferta de educação profissional em       
Fortaleza;  
XII - participar das reuniões do Conselho Municipal do Trabalho de Fortaleza (COMUT) e apresentar os programas e projetos da    
política de trabalho, emprego e renda, quando demandado;  
XIII - promover a articulação com os demais órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos com a Rede Municipal de Qualificação 
Profissional (REMUQ);  
XIV - prestar assessoria aos conselhos relacionados ao trabalho e à qualificação profissional, na perspectiva de fortalecimento do 
controle democrático e de ampliação da participação de usuários(as) e trabalhadores(as);  
XV - articular e prestar suporte às entidades sindicais em ações relacionadas à identificação de demandas, fortalecimento de                 
interesses coletivos, formulação de estratégias de defesa do trabalhador e acesso ao mercado de trabalho;  
XVI - organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da Política de 
Trabalho e Qualificação Profissional;  
XVII - realizar campanhas educativas alusivas ao trabalho;  
XVIII - promover a visibilidade das ações de trabalho e qualificação profissional desenvolvidas pela SDE no Município de Fortaleza; 
XIX - realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para socialização, avaliação das atividades desenvolvidas, dos 
serviços ofertados, dos encaminhamentos realizados e demais ações;  
XX - monitorar e avaliar regularmente as ações da Coordenadoria, de acordo com diretrizes dos programas, e por meio dos                       
instrumentos e indicadores estabelecidos;  
XXI - promover a articulação entre as equipes da Célula da Qualificação Profissional (CEQPRO) e Célula de Emprego e Renda e 
Gestão do SINE (CEERG);  
XXII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.  
 
 
Art. 19 - Compete à Célula de Emprego, Renda e Gestão do SINE (CEERG): 
 
I - implantar e supervisionar a execução dos programas e serviços relacionados ao emprego, renda e gestão do Sistema Nacional de 
Emprego (SINE); 
II - articular e orientar a operacionalização dos processos de trabalho junto às unidades do SINE visando à qualidade dos programas e 
projetos de emprego, renda e gestão de suas atividades;  
III - monitorar e manusear o Portal Mais Emprego/Sistema Público de Emprego;  
IV - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal do Trabalho de Fortaleza (COMUT);  
V - organizar capacitação em temáticas pertinentes ao emprego, renda e gestão do Sistema Nacional de Emprego (SINE);  
VI - atuar em conjunto com a Assistência Social na inserção e reinserção de públicos vulneráveis no mundo do trabalho;  
VII - supervisionar e avaliar o desempenho das unidades municipais e estaduais do SINE, a partir do mapeamento, monitoramento e 
registro da cobertura dos serviços prestados e articulados no âmbito do emprego, renda e gestão do SINE, no Município de Fortaleza;  
VIII - mapear e acompanhar a cobertura dos serviços prestados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Município 
de Fortaleza;   
IX - promover reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no emprego, 
renda e gestão do SINE no Município;  
X - planejar e realizar atividades de capacitação para aperfeiçoamento das equipes na execução e gestão dos serviços, programas e 
projetos do SINE;  
XI - supervisionar, monitorar e avaliar sistematicamente o trabalho das equipes, realizando reuniões periódicas com os profissionais e 
estagiários, para socialização dos resultados alcançados, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos efetivados, entre outras 
atividades;  
XII - elaborar relatórios e instrumentais para subsidiar o desenvolvimento e a avaliação dos programas e serviços de emprego, renda 
e gestão do SINE;  
XIII - gerenciar as ações da Célula de acordo com as diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;  
XIV - realizar articulação com a Célula de Qualificação Profissional (CEQPRO) com vistas à convergência de ações;  
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
  
 
Art. 20 - Compete à Célula de Qualificação Profissional (CEQPRO): 
 
I - implantar e supervisionar a execução dos programas e serviços de qualificação profissional;  
II - assessorar tecnicamente a Rede Municipal de Qualificação (REMUQ) na execução e gestão de seus processos de trabalho e no 
monitoramento dos equipamentos sob sua responsabilidade;  
III - orientar a operacionalização dos processos de trabalho da Rede Municipal de Qualificação (REMUQ) e unidades remotas de      
qualificação profissional, visando garantir a qualidade dos programas e projetos ofertados;  
IV - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal do Trabalho de Fortaleza (COMUT);  
V - organizar capacitação em temáticas pertinentes à qualificação profissional;   

                            

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