DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
IV - apoiar os empreendimentos para participar das licitações de compras governamentais e de outros meios de comercialização;
V - promover a dinamização das feiras municipais e feiras temáticas;
VI - incubar empreendimentos que tenham potenciais e que contribuam para a sustentabilidade da economia do Município;
VII - desenvolver mecanismos de apoio ao financiamento do empreendedor, com ações específicas de microcrédito;
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 14 - Compete à Célula de Gestão de Artesanato e Desenvolvimento Inclusivo (CEART):
I - desenvolver ações de reconhecimento do artesanato de Fortaleza por meio do fomento e aprimoramento do trabalho do artesão;
II - desenvolver programa de capacitação e consultorias para a melhoria dos produtos artesanais;
III - incubar empreendimentos artesanais e de desenvolvimento inclusivo que contribuam e/ou tenham potencial de contribuição para a
sustentabilidade da economia do Município;
IV - apoiar o empreendedor na perspectiva do desenvolvimento inclusivo;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 15 - Compete à Célula de Gestão de Economia Criativa e Solidária (CEGECS):
I - fomentar a economia solidária e criativos entre pequenos empreendimentos populares, grupos produtivos auto gestionários,
associações, cooperativas;
II - apoiar a organização de redes e outras formas de articulação econômica dos empreendimentos solidários e criativos;
III - introduzir inovações de diversos tipos, inclusive inovações gerenciais, com vista à sustentabilidade dos Empreendimentos
Econômicos Solidários (EES);
IV - fortalecer os empreendimentos de economia solidária e criativa por meio da promoção de capacitação gerencial e técnica, e do
estímulo à realização de feiras e eventos em apoio à comercialização;
V - incentivar a instalação e ampliação de novos negócios, baseados em atividades com origem no talento e nas habilidades
individuais;
VI - promover a economia criativa, por meio de projetos e financiamentos, com o objetivo de transformar a criatividade em riqueza
econômica;
VII - incubar empreendimentos criativos e solidários que tenham elevada competitividade e que contribuam para a sustentabilidade da
economia do Município;
VIII - assessorar e capacitar os empreendimentos criativos e solidários em métodos modernos de gestão de negócios sustentáveis;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção III
Da Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico
Art. 16 - Compete à Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico (COPROJ):
I - planejar, organizar, coordenar e controlar programas e projetos voltados para a atração de investimentos para o Município;
II - monitorar empreendimentos incentivados pelo Município;
III - apoiar a criação e o desenvolvimento de polos estruturantes no Município;
IV - apoiar ações voltadas à expansão de base econômica do Município;
V - fomentar e apoiar arranjos produtivos locais no Município;
VI - apoiar a criação e o desenvolvimento de parques tecnológicos no Município;
VII - propor ações de desenvolvimento de produtos e serviços que resultem no aumento da competividade e da equidade social, bem
como na melhoria da qualidade e da redução de custos nas diferentes cadeias produtivas que compõem a economia do Município de
Fortaleza;
VIII - propor parcerias ou acordos com organizações nacionais e internacionais e apoiar trabalhos para promoção do desenvolvimento
econômico do Município;
IX - apoiar e participar de feiras e eventos nacionais e internacionais visando divulgar as potencialidades econômicas do Município;
X - planejar e acompanhar as ações previstas no plano de trabalho da Célula de Gestão de Projetos e Desenvolvimento Econômico
(CEPRODE);
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 17 - Compete à Célula de Gestão de Projetos e Desenvolvimento Econômico (CEPRODE):
I - prospectar novos negócios para o Município, de acordo com as estratégias desenvolvidas;
II - identificar e divulgar as oportunidades e as potencialidades de investimentos do Município;
III - executar o monitoramento e a avaliação dos empreendimentos incentivados;
IV - executar ações de fomento ao desenvolvimento de arranjos produtivos locais;
V - prestar informações à Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico em assuntos de sua competência;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção IV
Da Coordenadoria de Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional
Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional (COGITQ):
I - acompanhar a execução da Política do Trabalho Emprego e Renda do Município de Fortaleza;
II - propor, elaborar, coordenar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Qualificação Profissional, bem como gerir as ações
do Conselho Municipal do Trabalho de Fortaleza (COMUT);
III - manter a articulação permanente com as demais políticas públicas municipais, de modo a garantir o desenvolvimento de ações
integradas no âmbito do trabalho e da qualificação profissional;
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