DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
IV - apoiar os empreendimentos para participar das licitações de compras governamentais e de outros meios de comercialização; 
V - promover a dinamização das feiras municipais e feiras temáticas; 
VI - incubar empreendimentos que tenham potenciais e que contribuam para a sustentabilidade da economia do Município; 
VII - desenvolver mecanismos de apoio ao financiamento do empreendedor, com ações específicas de microcrédito; 
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 14 - Compete à Célula de Gestão de Artesanato e Desenvolvimento Inclusivo (CEART): 
 
I - desenvolver ações de reconhecimento do artesanato de Fortaleza por meio do fomento e aprimoramento do trabalho do artesão; 
II - desenvolver programa de capacitação e consultorias para a melhoria dos produtos artesanais; 
III - incubar empreendimentos artesanais e de desenvolvimento inclusivo que contribuam e/ou tenham potencial de contribuição para a 
sustentabilidade da economia do Município; 
IV - apoiar o empreendedor na perspectiva do desenvolvimento inclusivo; 
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 15 - Compete à Célula de Gestão de Economia Criativa e Solidária (CEGECS): 
 
I - fomentar a economia solidária e criativos entre pequenos empreendimentos populares, grupos produtivos auto gestionários,       
associações, cooperativas; 
II - apoiar a organização de redes e outras formas de articulação econômica dos empreendimentos solidários e criativos; 
III - introduzir inovações de diversos tipos, inclusive inovações gerenciais, com vista à sustentabilidade dos Empreendimentos        
Econômicos Solidários (EES); 
IV - fortalecer os empreendimentos de economia solidária e criativa por meio da promoção de capacitação gerencial e técnica, e do 
estímulo à realização de feiras e eventos em apoio à comercialização;  
V - incentivar a instalação e ampliação de novos negócios, baseados em atividades com origem no talento e nas habilidades                  
individuais; 
VI - promover a economia criativa, por meio de projetos e financiamentos, com o objetivo de transformar a criatividade em riqueza 
econômica; 
VII - incubar empreendimentos criativos e solidários que tenham elevada competitividade e que contribuam para a sustentabilidade da 
economia do Município; 
VIII - assessorar e capacitar os empreendimentos criativos e solidários em métodos modernos de gestão de negócios sustentáveis; 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção III 
Da Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico 
 
 
Art. 16 - Compete à Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico (COPROJ): 
 
I - planejar, organizar, coordenar e controlar programas e projetos voltados para a atração de investimentos para o Município; 
II - monitorar empreendimentos incentivados pelo Município; 
III - apoiar a criação e o desenvolvimento de polos estruturantes no Município; 
IV - apoiar ações voltadas à expansão de base econômica do Município; 
V - fomentar e apoiar arranjos produtivos locais no Município; 
VI - apoiar a criação e o desenvolvimento de parques tecnológicos no Município; 
VII - propor ações de desenvolvimento de produtos e serviços que resultem no aumento da competividade e da equidade social, bem 
como na melhoria da qualidade e da redução de custos nas diferentes cadeias produtivas que compõem a economia do Município de 
Fortaleza; 
VIII - propor parcerias ou acordos com organizações nacionais e internacionais e apoiar trabalhos para promoção do desenvolvimento 
econômico do Município; 
IX - apoiar e participar de feiras e eventos nacionais e internacionais visando divulgar as potencialidades econômicas do Município; 
X - planejar e acompanhar as ações previstas no plano de trabalho da Célula de Gestão de Projetos e Desenvolvimento Econômico 
(CEPRODE); 
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 17 - Compete à Célula de Gestão de Projetos e Desenvolvimento Econômico (CEPRODE): 
 
I - prospectar novos negócios para o Município, de acordo com as estratégias desenvolvidas; 
II - identificar e divulgar as oportunidades e as potencialidades de investimentos do Município; 
III - executar o monitoramento e a avaliação dos empreendimentos incentivados; 
IV - executar ações de fomento ao desenvolvimento de arranjos produtivos locais; 
V - prestar informações à Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico em assuntos de sua competência; 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção IV 
Da Coordenadoria de Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional 
 
 
Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional (COGITQ):  
 
I - acompanhar a execução da Política do Trabalho Emprego e Renda do Município de Fortaleza; 
II - propor, elaborar, coordenar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Qualificação Profissional, bem como gerir as ações 
do Conselho Municipal do Trabalho de Fortaleza (COMUT);  
III - manter a articulação permanente com as demais políticas públicas municipais, de modo a garantir o desenvolvimento de ações 
integradas no âmbito do trabalho e da qualificação profissional;  

                            

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