DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
VI - atuar em conjunto com a Assistência Social a inserção e reinserção de públicos vulneráveis em programas de qualificação               
profissional;  
VII - supervisionar e avaliar os serviços prestados pelos centros integrados de referência da qualificação profissional, os núcleos de 
qualificação profissional e demais unidades remotas da qualificação profissional;  
VIII - mapear e acompanhar a cobertura dos programas e projetos de qualificação profissional no Município de Fortaleza;  
IX - planejar atividades de capacitação para aperfeiçoamento da rede conveniada e das equipes na gestão de serviços e programas e 
projetos de qualificação profissional;  
X - realizar estudos e pesquisas sistemáticas sobre demanda de força de trabalho e qualificação profissional no Município;  
XI - criar e operacionalizar o sistema de informações sobre oportunidades de emprego e de qualificação profissional para o mundo do 
trabalho em Fortaleza;  
XII - promover reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial na                 
qualificação profissional;  
XIII - realizar o registro, o monitoramento e a avaliação dos programas, projetos e serviços prestados e articulados no âmbito da        
qualificação profissional no Município;  
XIV - supervisionar, monitorar e avaliar sistematicamente o trabalho das equipes, realizando reuniões periódicas com os profissionais 
e estagiários para socialização dos serviços ofertados e dos encaminhamentos efetivados e dos resultados alcançados, entre outras 
atividades;  
XV - elaborar relatórios e instrumentais para subsidiar o desenvolvimento e avaliação dos programas e serviços da qualificação           
profissional;  
XVI - gerenciar as ações da Célula de acordo com as diretrizes do programa, instrumentos e indicadores pactuados;  
XVII - realizar articulação com a Célula de Emprego e Renda e Gestão do SINE (CEERG), com vistas à convergência de ações; 
XVIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.  
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
Seção I 
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira 
 
 
Art. 21 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI): 
 
I - definir em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SDE, as políticas e diretrizes setoriais da SDE relativas às atividades 
administrativas, financeiras, de gestão de pessoas; 
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na SDE; 
III - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SDE, em parceria com a ASPLAN; 
IV - providenciar, em parceria com a ASPLAN, a solicitação de limite financeiro ao Comitê Municipal de Gestão por Resultados e    
Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFOR);  
V - acompanhar os processos de pagamento junto a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN); 
VI - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da SDE; 
VII - administrar e prestar contas do recurso de Suprimento de Fundos; 
VIII - acompanhar e atender às solicitações das auditorias internas e externas; 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.  
 
 
Art. 22 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material de bens patrimoniais, compras setoriais, 
vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na 
SDE;  
II - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo; 
III - normatizar, padronizar e acompanhar a aquisição, o tombamento, a manutenção, o remanejamento e a alienação dos bens     
móveis permanentes e dos equipamentos;  
IV - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de       
atuação; 
V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos; 
VI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas do prédio da Secretaria; 
VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da SDE; 
VIII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e 
hidráulicas;  
IX - gerenciar o patrimônio e o almoxarifado, por meio de sistema informatizado coorporativo; 
X - programar e monitorar as atividades de transporte, de guarda e de manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações 
específicas relativas à gestão da frota oficial; 
XI - monitorar o consumo de materiais e insumos da Secretaria, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição; 
XII - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a SDE; 
XIII - manter e operar o serviço de arquivo da SDE, zelando pelo controle do acervo; 
XIV - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor; 
XV - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio; 
XVI - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito da SDE; 
XVII - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da SDE; 
XVIII - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor; 
XIX - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e    
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; 
XX - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e política de    
pessoal; 

                            

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