DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
VI - atuar em conjunto com a Assistência Social a inserção e reinserção de públicos vulneráveis em programas de qualificação
profissional;
VII - supervisionar e avaliar os serviços prestados pelos centros integrados de referência da qualificação profissional, os núcleos de
qualificação profissional e demais unidades remotas da qualificação profissional;
VIII - mapear e acompanhar a cobertura dos programas e projetos de qualificação profissional no Município de Fortaleza;
IX - planejar atividades de capacitação para aperfeiçoamento da rede conveniada e das equipes na gestão de serviços e programas e
projetos de qualificação profissional;
X - realizar estudos e pesquisas sistemáticas sobre demanda de força de trabalho e qualificação profissional no Município;
XI - criar e operacionalizar o sistema de informações sobre oportunidades de emprego e de qualificação profissional para o mundo do
trabalho em Fortaleza;
XII - promover reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial na
qualificação profissional;
XIII - realizar o registro, o monitoramento e a avaliação dos programas, projetos e serviços prestados e articulados no âmbito da
qualificação profissional no Município;
XIV - supervisionar, monitorar e avaliar sistematicamente o trabalho das equipes, realizando reuniões periódicas com os profissionais
e estagiários para socialização dos serviços ofertados e dos encaminhamentos efetivados e dos resultados alcançados, entre outras
atividades;
XV - elaborar relatórios e instrumentais para subsidiar o desenvolvimento e avaliação dos programas e serviços da qualificação
profissional;
XVI - gerenciar as ações da Célula de acordo com as diretrizes do programa, instrumentos e indicadores pactuados;
XVII - realizar articulação com a Célula de Emprego e Renda e Gestão do SINE (CEERG), com vistas à convergência de ações;
XVIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira
Art. 21 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI):
I - definir em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SDE, as políticas e diretrizes setoriais da SDE relativas às atividades
administrativas, financeiras, de gestão de pessoas;
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na SDE;
III - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SDE, em parceria com a ASPLAN;
IV - providenciar, em parceria com a ASPLAN, a solicitação de limite financeiro ao Comitê Municipal de Gestão por Resultados e
Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFOR);
V - acompanhar os processos de pagamento junto a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN);
VI - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da SDE;
VII - administrar e prestar contas do recurso de Suprimento de Fundos;
VIII - acompanhar e atender às solicitações das auditorias internas e externas;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 22 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material de bens patrimoniais, compras setoriais,
vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na
SDE;
II - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo;
III - normatizar, padronizar e acompanhar a aquisição, o tombamento, a manutenção, o remanejamento e a alienação dos bens
móveis permanentes e dos equipamentos;
IV - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de
atuação;
V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;
VI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas do prédio da Secretaria;
VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da SDE;
VIII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e
hidráulicas;
IX - gerenciar o patrimônio e o almoxarifado, por meio de sistema informatizado coorporativo;
X - programar e monitorar as atividades de transporte, de guarda e de manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações
específicas relativas à gestão da frota oficial;
XI - monitorar o consumo de materiais e insumos da Secretaria, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição;
XII - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a SDE;
XIII - manter e operar o serviço de arquivo da SDE, zelando pelo controle do acervo;
XIV - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor;
XV - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio;
XVI - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito da SDE;
XVII - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da SDE;
XVIII - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;
XIX - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
XX - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e política de
pessoal;
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