DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
XXI - fornecer informações e participar do processo de avaliação de desempenho, para fins de concessão de gratificações e ascensão
funcional;
XXII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados a sua
área de atuação;
XXIII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição
de pessoal disponível;
XXIV - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais
ativos;
XXV - gerenciar os processos de concursos e de seleção pública para a Secretaria, conforme legislação vigente;
XXVI - providenciar mensalmente o vale transporte dos servidores;
XXVII - manter atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de cargos e salários;
XXVIII - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado;
XXIX - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho;
XXX - elaborar quadro discriminativo de tempo de serviço para instruir processos de aposentadoria;
XXXI - executar ações de qualidade de vida dos servidores;
XXXII - assegurar o suporte necessário à execução dos eventos institucionais da SDE;
XXXIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 23 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF):
I - desenvolver as atividades relativas à administração financeira e orçamentária, com diretrizes estabelecidas pelo COGERFOR e
demais órgãos municipais competentes;
II - planejar, programar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a administração financeira, contábil e orçamentária,
por meio de relatórios, empenhos e liquidações;
III - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, sua efetivação e respectiva execução orçamentária;
IV - acompanhar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
V - acompanhar a execução financeira, elaborar a prestação de contas de convênio, acordos e instrumentos congêneres e realizar a
tomada de conta especial dos responsáveis pela execução do exercício financeiro, quando necessário;
VI - solicitar a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, a indicação de dotação orçamentária, bem como as
suplementações e remanejamentos, quando necessário;
VII - prestar atendimento às solicitações e inspeções de controle interno e externo;
VIII - manter o controle de suprimento de fundos, analisando e arquivando os processos de prestação de contas;
IX - acompanhar e verificar diariamente a movimentação das contas, bem como as aplicações financeiras;
X - elaborar e acompanhar os processos de pagamento dos fornecedores;
XI - verificar as pendências de documentos para o pagamento de fornecedores, articulando com os mesmos os encaminhamentos
necessários;
XII - gerenciar o controle, a análise e planejamento do fluxo de caixa, bem como a implantação de procedimentos e de políticas de
contas a pagar e a receber;
XIII - garantir a realização de todas as atividades bancárias e operações financeiras, acompanhando os recebimentos e pagamentos;
XIV - elaborar mensalmente a cota financeira da Secretaria;
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 24 - Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC):
I - manter o parque tecnológico de equipamentos da SDE atuando plenamente em sua função operacional;
II - elaborar projetos, bem como desenvolver e manter em funcionamento soluções na área de Tecnologia de Informação e
Comunicação (TIC);
III - garantir a escalabilidade, a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos serviços e informações;
IV - contribuir com sugestões de soluções tecnológicas para agilizar a execução das atividades das Coordenadorias da SDE;
V - analisar e elaborar parecer técnico sobre ferramentas a serem adquiridas pela SDE;
VI - pesquisar e analisar novas soluções de TIC para os negócios da SDE;
VII - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões;
VIII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e ao treinamento dos usuários da SDE, no que se refere aos sistemas e
aplicações tecnológicas;
IX - realizar a administração de dados com vistas à otimização dos sistemas de informação da SDE e disponibilização de espaço para
novas aplicações;
X - implementar as orientações estabelecidas pelo modelo de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), da
Prefeitura Municipal de Fortaleza;
XI - planejar, supervisionar e executar atividades técnicas de desenvolvimento de sistemas de informação e soluções de tecnologias
nas áreas de análise, programação, organização e infraestrutura;
XII - administrar e acompanhar as atividades de gerenciamento e administração de banco de dados, visando à otimização,
disponibilização, confiabilidade e integridade de dados;
XIII - planejar, desenvolver, implantar e monitorar as atividades referentes à rede de comunicação de dados, correio eletrônico,
internet e intranet;
XIV - propor, implantar, revisar e supervisionar a execução da política de segurança da informação;
XV - assegurar a disponibilização do site da SDE;
XVI - realizar manutenção corretiva e preventiva nos recursos de TIC;
XVII - realizar a instalação e a desinstalação de software e hardware;
XVIII - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte de tecnologia da informação e comunicação;
XIX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
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