DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
XXI - fornecer informações e participar do processo de avaliação de desempenho, para fins de concessão de gratificações e ascensão 
funcional; 
XXII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados a sua 
área de atuação; 
XXIII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição 
de pessoal disponível; 
XXIV - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais 
ativos; 
XXV - gerenciar os processos de concursos e de seleção pública para a Secretaria, conforme legislação vigente; 
XXVI - providenciar mensalmente o vale transporte dos servidores; 
XXVII - manter atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de cargos e salários; 
XXVIII - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado; 
XXIX - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho; 
XXX - elaborar quadro discriminativo de tempo de serviço para instruir processos de aposentadoria; 
XXXI - executar ações de qualidade de vida dos servidores; 
XXXII - assegurar o suporte necessário à execução dos eventos institucionais da SDE; 
XXXIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 23 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF): 
 
I - desenvolver as atividades relativas à administração financeira e orçamentária, com diretrizes estabelecidas pelo COGERFOR e 
demais órgãos municipais competentes;  
II - planejar, programar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a administração financeira, contábil e orçamentária, 
por meio de relatórios, empenhos e liquidações;  
III - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, sua efetivação e respectiva execução orçamentária; 
IV - acompanhar e executar o registro dos atos e fatos contábeis; 
V - acompanhar a execução financeira, elaborar a prestação de contas de convênio, acordos e instrumentos congêneres e realizar a 
tomada de conta especial dos responsáveis pela execução do exercício financeiro, quando necessário; 
VI - solicitar a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, a indicação de dotação orçamentária, bem como as     
suplementações e remanejamentos, quando necessário; 
VII - prestar atendimento às solicitações e inspeções de controle interno e externo; 
VIII - manter o controle de suprimento de fundos, analisando e arquivando os processos de prestação de contas; 
IX - acompanhar e verificar diariamente a movimentação das contas, bem como as aplicações financeiras; 
X - elaborar e acompanhar os processos de pagamento dos fornecedores; 
XI - verificar as pendências de documentos para o pagamento de fornecedores, articulando com os mesmos os encaminhamentos 
necessários; 
XII - gerenciar o controle, a análise e planejamento do fluxo de caixa, bem como a implantação de procedimentos e de políticas de 
contas a pagar e a receber; 
XIII - garantir a realização de todas as atividades bancárias e operações financeiras, acompanhando os recebimentos e pagamentos; 
XIV - elaborar mensalmente a cota financeira da Secretaria; 
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 24 - Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC): 
 
I - manter o parque tecnológico de equipamentos da SDE atuando plenamente em sua função operacional; 
II - elaborar projetos, bem como desenvolver e manter em funcionamento soluções na área de Tecnologia de Informação e                       
Comunicação (TIC); 
III - garantir a escalabilidade, a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos serviços e informações; 
IV - contribuir com sugestões de soluções tecnológicas para agilizar a execução das atividades das Coordenadorias da SDE; 
V - analisar e elaborar parecer técnico sobre ferramentas a serem adquiridas pela SDE; 
VI - pesquisar e analisar novas soluções de TIC para os negócios da SDE; 
VII - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões; 
VIII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e ao treinamento dos usuários da SDE, no que se refere aos sistemas e 
aplicações tecnológicas; 
IX - realizar a administração de dados com vistas à otimização dos sistemas de informação da SDE e disponibilização de espaço para 
novas aplicações; 
X - implementar as orientações estabelecidas pelo modelo de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza; 
XI - planejar, supervisionar e executar atividades técnicas de desenvolvimento de sistemas de informação e soluções de tecnologias 
nas áreas de análise, programação, organização e infraestrutura; 
XII - administrar e acompanhar as atividades de gerenciamento e administração de banco de dados, visando à otimização,              
disponibilização, confiabilidade e integridade de dados; 
XIII - planejar, desenvolver, implantar e monitorar as atividades referentes à rede de comunicação de dados, correio eletrônico,       
internet e intranet; 
XIV - propor, implantar, revisar e supervisionar a execução da política de segurança da informação; 
XV - assegurar a disponibilização do site da SDE; 
XVI - realizar manutenção corretiva e preventiva nos recursos de TIC; 
XVII - realizar a instalação e a desinstalação de software e hardware; 
XVIII - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte de tecnologia da informação e comunicação; 
XIX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 

                            

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