DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
III - analisar projetos técnicos de interesse do Secretário Executivo e propor alternativas para o seu aperfeiçoamento;  
IV - fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas a sua área de formação e atuação;  
V - auxiliar o Secretário Executivo em tarefas específicas e no desempenho de suas atividades;  
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo Secretário Executivo. 
 
 
Art. 29 - São atribuições básicas do Assessor Especial II:  
 
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Secretário;  
II - assessorar na elaboração e promoção de estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Secretário;  
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SDE, por solicitação do Secretário;  
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria;  
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 30 - São atribuições básicas do Assessor Técnico: 
 
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de 
programas, projetos e ações; 
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato; 
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos; 
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos; 
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação; 
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, bem como promovendo a coerência e a                   
racionalidade na forma de execução; 
VII - liderar as equipes de trabalho, visando ao alcance dos resultados; 
VIII - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 31 - São atribuições básicas do Articulador:  
 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:  
a) articulação e difusão de informações; 
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; 
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais; 
d) análise da eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais. 
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, bem como promovendo a coerência e a                
racionalidade na forma de execução; 
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;  
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; 
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 32 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às 
atividades da sua área de atuação; 
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; 
III -coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área; 
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; 
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 33 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo III:  
 
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato; 
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação; 
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e                              
encaminhamentos;  
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades; 
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 34 - São atribuições básicas do Auxiliar Administrativo:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a organização, classificação e atualização de documentos oficiais e 
arquivos de sua área de atuação;  
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários;  
III - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e de orientação ao público, referentes a sua área de atuação;  
IV - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;  
V - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da Secretaria, visando orientar e facilitar a obtenção de dados,                
documentos ou outras solicitações dos superiores;  
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 35 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de    
multimídia, máquinas fotocopiadoras e outros; 

                            

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