DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
TÍTULO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 25 - São atribuições básicas do Coordenador:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Coordenadorias Programáticas, das demais Coordenadorias Instrumentais e 
dos demais Órgãos de Assessoramento, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; 
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SDE, elaborando e compatibilizando as informações de sua área de competência; 
III - submeter à apreciação superior os atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; 
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SDE; 
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância, com o planejamento estratégico da 
Secretaria;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria; 
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Coordenadoria/Assessoria;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal sob sua responsabilidade, objetivando eficiência e eficácia no                      
desempenho do trabalho; 
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; 
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; 
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria; 
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência; 
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; 
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência; 
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SDE. 
 
 
Art. 26 - São atribuições básicas do Coordenador Executivo:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas pela Coordenadoria de Fomento à Parcerias                      
Público-Privada, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;  
II - assessorar a Direção e Gerência Superior, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SDE;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da 
SDE e diretrizes dos órgãos de Direção Superior; 
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria, conforme as diretrizes da Direção e Gerência 
Superior;  
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua                                        
Coordenadoria/Assessoria;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;  
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria;  
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;  
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades a Direção Superior;  
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;  
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SDE. 
 
 
Art. 27 - São atribuições básicas do Gerente:  
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; 
II - gerenciar os projetos de sua área de atuação; 
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; 
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e das rotinas de sua área de atuação; 
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes de equipe; 
VI - avaliar a qualidade de trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações           
internas da Secretaria; 
VII - propor medidas para o aumento da eficiência das atividades e correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho, de sua área de competência; 
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe; 
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal, bem como indicar componentes da equipe para participar de 
treinamentos; 
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; 
XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo gestor imediato. 
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
 
 
Art. 28 - São atribuições básicas do Assessor Especial I:  
 
I - participar do planejamento estratégico e da programação dos projetos estruturantes da SDE;  
II - prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, projetos e processos de informação que tenham por objetivo             
respaldar as iniciativas do Secretário Executivo;  

                            

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