DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 25 - São atribuições básicas do Coordenador:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Coordenadorias Programáticas, das demais Coordenadorias Instrumentais e
dos demais Órgãos de Assessoramento, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SDE, elaborando e compatibilizando as informações de sua área de competência;
III - submeter à apreciação superior os atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SDE;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância, com o planejamento estratégico da
Secretaria;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Coordenadoria/Assessoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal sob sua responsabilidade, objetivando eficiência e eficácia no
desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria;
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SDE.
Art. 26 - São atribuições básicas do Coordenador Executivo:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas pela Coordenadoria de Fomento à Parcerias
Público-Privada, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SDE;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da
SDE e diretrizes dos órgãos de Direção Superior;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria, conforme as diretrizes da Direção e Gerência
Superior;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua
Coordenadoria/Assessoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria;
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades a Direção Superior;
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SDE.
Art. 27 - São atribuições básicas do Gerente:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos de sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e das rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes de equipe;
VI - avaliar a qualidade de trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da Secretaria;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência das atividades e correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de
trabalho, de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal, bem como indicar componentes da equipe para participar de
treinamentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo gestor imediato.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 28 - São atribuições básicas do Assessor Especial I:
I - participar do planejamento estratégico e da programação dos projetos estruturantes da SDE;
II - prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, projetos e processos de informação que tenham por objetivo
respaldar as iniciativas do Secretário Executivo;
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