DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos 
utilizados; 
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área; 
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação; 
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
TÍTULO VII 
DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
 
Art. 36 - A Gestão Participativa da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), organizada por meio de 
Comitês, tem a seguinte estrutura: 
 
I - Comitê Gestor Executivo; 
II - Comitê Gestor Coordenativo. 
 
CAPÍTULO II 
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS 
 
 
Art. 37 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer 
avançar a missão da Secretaria, competindo-lhes: 
 
I - manter alinhadas as ações da Secretaria às estratégias globais do Governo do Município; 
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, no sentido de sincronizar as ações internas e     
externas da SDE; 
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; 
IV - fortalecer o processo de comunicação interna do Secretariado, por meio do Comitê Gestor Executivo e dos Comitês Gestores 
Coordenativos. 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS 
 
Seção I 
Do Comitê Gestor Executivo 
 
 
Art. 38 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares: 
 
I - Secretário; 
II - Secretário Executivo; 
III - Assessores; 
IV - Coordenadores. 
§ 1º. O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico. 
§ 2º. A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor                
Executivo.  
§ 3º. Os Assessores e Coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles                
designados. 
§ 4º. A critério do Secretário da SDE ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e 
urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item 
da pauta. 
§ 5º. A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.  
 
 
Art. 39 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á, uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por 
convocação do seu presidente.  
 
 
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros 
Órgãos/Entidades do Município. 
 
 
Art. 40 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete: 
 
I - preparar as reuniões do Comitê Gestor Executivo; 
II - elaborar as atas de reuniões do Comitê Gestor Executivo; 
III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; 
IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; 
V - promover o encaminhamento das decisões do Comitê. 
 
 
Art. 41 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete: 
 
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; 
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias nas pautas de reuniões; 
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; 
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação, nas reuniões, de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre matérias constantes na pauta; 

                            

Fechar