DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê
Gestor Executivo;
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu
comparecimento à reunião, indicando seu substituto
Seção II
Dos Comitês Gestores Coordenativos
Art. 42 - Os Comitês Gestores Coordenativos correspondem às áreas integrantes Secretaria, sendo composto, cada
um, pelos seguintes membros titulares:
I - Assessor;
II - Coordenador da área;
III - Gerentes das Células;
IV - outros servidores, a critério do Coordenador da área.
§ 1º. O Comitê Gestor Coordenativo será presidido pelo Coordenador da Área.
§ 2º. A Secretaria do Comitê Gestor Coordenativo será exercida por um Gerente de Célula indicado pelo Presidente.
§ 3º. Os Gerentes de Células, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados,
mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Gestor Coordenativo.
§ 4º. A participação como membro do Comitê Gestor Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 43 - As reuniões dos Comitês Gestores Coordenativos acontecerão uma vez por mês, preferencialmente após a
reunião do Comitê Gestor Executivo, ou sempre que necessário, por convocação de seus presidentes.
§ 1º. As atas de reuniões serão providenciadas pelos Secretários dos Comitês Gestores Coordenativos e encaminhadas à Secretaria
do Comitê Gestor Executivo, após a realização das reuniões.
§ 2º. Na pauta das reuniões dos Comitês Gestores Coordenativos constará obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê
Gestor Executivo.
Art. 44 - Ao Coordenador do Comitê Gestor Coordenativo de cada área compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 45 - Aos membros do Comitê Gestor Coordenativo de cada área compete:
I - comparecer às reuniões extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário de Comitê a inclusão de matérias na pauta de reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Coordenativo;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação, nas reuniões, de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes na pauta;
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê
Gestor Coordenativo.
Art. 46 - Ao Secretário do Comitê Gestor Coordenativo de cada área compete:
I - providenciar a composição das pautas de reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e
submetê-las à aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas
atas;
III - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Coordenativo.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 - Cabe ao Secretário da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) indicar os ocupantes dos
Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas
respectivas unidades organizacionais, observando os critérios administrativos.
Art. 48 - O Secretário, visando à efetividade das ações da SDE, do controle interno e social e a satisfação do cidadão,
observando as orientações da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, deverá designar servidor, por meio de portaria, para
desempenhar as atividades de Ouvidor.
Art. 49 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais, em prazo inferior a 30
(trinta) dias:
I - o Secretário pelo Secretário Executivo, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Assessor ou Coordenador, a critério do
titular da Pasta e mediante autorização do Gabinete do Prefeito;
II - o Secretário Executivo pelo Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, mediante autorização do Gabinete do
Prefeito;
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