DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos
utilizados;
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área;
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
TÍTULO VII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 36 - A Gestão Participativa da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), organizada por meio de
Comitês, tem a seguinte estrutura:
I - Comitê Gestor Executivo;
II - Comitê Gestor Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 37 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer
avançar a missão da Secretaria, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Secretaria às estratégias globais do Governo do Município;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, no sentido de sincronizar as ações internas e
externas da SDE;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna do Secretariado, por meio do Comitê Gestor Executivo e dos Comitês Gestores
Coordenativos.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS
Seção I
Do Comitê Gestor Executivo
Art. 38 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Secretário;
II - Secretário Executivo;
III - Assessores;
IV - Coordenadores.
§ 1º. O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico.
§ 2º. A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor
Executivo.
§ 3º. Os Assessores e Coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles
designados.
§ 4º. A critério do Secretário da SDE ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e
urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item
da pauta.
§ 5º. A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 39 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á, uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por
convocação do seu presidente.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros
Órgãos/Entidades do Município.
Art. 40 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete:
I - preparar as reuniões do Comitê Gestor Executivo;
II - elaborar as atas de reuniões do Comitê Gestor Executivo;
III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
V - promover o encaminhamento das decisões do Comitê.
Art. 41 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias nas pautas de reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação, nas reuniões, de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre matérias constantes na pauta;
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