DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
I - promover a utilização da ciência e da tecnologia no melhoramento das condições da vida urbana e na solução dos problemas da
cidade;
II - propor o aprimoramento ou introdução no aparelho institucional do Município de instrumentos legais destinados a estimular e
prover condições favoráveis à inovação e ao empreendedorismo criativo;
III - conceber e criar no cenário urbano concentração de meios e estímulos de modo a construir ambientes favoráveis ao florescimento
da criatividade e da inovação, tais como Parques Tecnológicos e Distritos Criativos;
IV - buscar e estabelecer parcerias e acordos de cooperação com as Instituições Técnicas e de Pesquisa e Ensino Superior sediadas
em Fortaleza, assim como prover condições para a instalação e funcionamento de Institutos Tecnológicos na cidade;
V - articular-se com os setores empresariais sediados no Município e com as fontes de produção de ciência, tecnologia e mão-de-obra
altamente qualificada, de forma a aumentar-lhes a produtividade e a competitividade e promover a inovação em Fortaleza;
VI - estimular e promover a difusão da ciência, da tecnologia, da inovação e da cultura digital;
VII - promover, apoiar e/ou patrocinar, de forma autônoma ou em parceria com outros agentes e instituições financiadoras da ciência,
estudos e projetos de pesquisa direcionados ao desenvolvimento da cidade;
VIII - apoiar o desenvolvimento de pesquisas científicas e desenvolvimento tecnológico, aplicados à cidade, podendo conceder bolsas
de estudo/pesquisa;
IX - identificar, buscar e captar recursos e mecanismos de fomento para o desenvolvimento tecnológico do Município de Fortaleza;
X - firmar, para consecução de seus objetivos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas, além de articular-se com
universidades e demais órgãos de pesquisa nacionais ou internacionais, de forma a contribuir para a geração de riquezas para o
Município;
XI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - A estrutura organizacional básica e setorial da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Presidência da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (PRESI)
2. Vice-Presidência da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (VIPRE)
II - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
3. Assessoria Especial (ASSESP)
4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN)
5. Assessoria Técnica (ASTEC)
6. Procuradoria Jurídica (PROJUR)
III - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Diretoria de Ciência da Cidade (DICID)
7.1. Gerência de Popularização da Ciência (GEPOC)
7.2. Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento (GEPED)
8. Diretoria de Inovação e Economia da Criatividade (DINOC)
8.1. Gerência de Inovação Pública e Social (GEIPS)
8.2. Gerência de Inovação Empresarial (GEINE)
9. Diretoria de Cidadania e Cultura Digital (DICCD)
9.1. Gerência de Cidadania Digital (GECID)
9.2. Gerência de Cultura Digital (GEDIG)
IV - ORGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Diretoria Administrativa e Financeira (DIAFI)
10.1. Gerência Administrativa (GERAD)
10.2. Gerência Contábil e Financeira (GEFIN)
10.3. Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES)
10.4. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETIC)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 4º - Constituem atribuições básicas do Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(PRESI), além das previstas na Lei Orgânica do Município:
I - promover a administração geral da CITINOVA no sentido de planejar, organizar, coordenar e supervisionar os trabalhos da
fundação, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
II - exercer a ação política e institucional da CITINOVA, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de
diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros gestores do Poder Executivo Municipal em assuntos de competência da CITINOVA;
IV - articular-se com os diversos órgãos municipais, visando ampliar e otimizar recursos e benefícios para a população;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
VI - promover reuniões de direção entre os diferentes escalões hierárquicos da CITINOVA;
VII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da CITINOVA, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou
o recurso, respeitados os limites legais;
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