DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
VIII - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da CITINOVA, não limitados ou restritos por atos
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Fundação, bem como os atos
referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da pasta;
IX - instaurar sindicância e determinar abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as
penalidades de sua competência;
X - aprovar o plano de ação e programação a ser executado pela CITINOVA, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes
que se fizerem necessários
XI - autorizar a instauração de processo de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da
legislação pertinente;
XII - referendar atos, contratos ou convênios em que a CITINOVA seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
XIII - realizar o ordenamento das despesas do Órgão, emitindo empenhos e liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita
observância às disposições normativas vigentes;
XIV - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
XV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observando, ainda, a legislação municipal
correlata;
XVI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XVII - desempenhar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
CAPÍTULO II
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Vice-Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de
Fortaleza (VIPRE):
I - auxiliar o Presidente na administração geral da Pasta;
II - auxiliar o Presidente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a CITINOVA;
III - substituir o Presidente nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de
retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;
IV - coordenar, implementar e avaliar programas horizontais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, ensino, serviços, produção,
informação em saúde e desenvolvimento institucional;
V - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedem à sua competência;
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões com as unidades administrativas da Fundação, em assuntos que envolvam
articulação intersetorial;
VII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação ou delegação do Presidente.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria Especial
Art. 6º - Compete à Assessoria Especial (ASSESP):
I - assistir ao Presidente e ao Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições;
II - coordenar projetos especiais, sob designação do Presidente da Fundação;
III - recepcionar autoridades e visitantes;
IV - supervisionar a pauta de despachos e a agenda de reuniões, audiências e viagens do Presidente, bem como sua participação em
eventos e solenidades;
V - distribuir e acompanhar processos e expedientes dirigidos ao Presidente;
VI - consolidar os relatórios de atividades das demais áreas da Fundação;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção II
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 7º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):
I - definir, em sintonia com a Direção Superior, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para a CITINOVA;
II - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da CITINOVA;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos dados sobre programas, orçamentos e metas da CITINOVA, para compor o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os demais instrumentos de
planejamento governamental;
IV - coordenar a elaboração do relatório anual da CITINOVA, para compor a Mensagem à Câmara Municipal;
V - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da CITINOVA, em parceria com as demais
unidades orgânicas;
VI - promover a articulação entre as unidades orgânicas da CITINOVA, visando a integração organizacional;
VII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da CITINOVA, visando o desempenho conjunto e integrado das metas
estabelecidas;
VIII - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da CITINOVA, a execução dos projetos nos sistemas de
monitoramento e de avaliação da Administração Municipal;
IX - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados da CITINOVA;
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