DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
I - promover a utilização da ciência e da tecnologia no melhoramento das condições da vida urbana e na solução dos problemas da 
cidade; 
II - propor o aprimoramento ou introdução no aparelho institucional do Município de instrumentos legais destinados a estimular e      
prover condições favoráveis à inovação e ao empreendedorismo criativo; 
III - conceber e criar no cenário urbano concentração de meios e estímulos de modo a construir ambientes favoráveis ao florescimento 
da criatividade e da inovação, tais como Parques Tecnológicos e Distritos Criativos; 
IV - buscar e estabelecer parcerias e acordos de cooperação com as Instituições Técnicas e de Pesquisa e Ensino Superior sediadas 
em Fortaleza, assim como prover condições  para a instalação e funcionamento de Institutos Tecnológicos na cidade; 
V - articular-se com os setores empresariais sediados no Município e com as fontes de produção de ciência, tecnologia e mão-de-obra 
altamente qualificada, de forma a aumentar-lhes a produtividade e a competitividade e promover a inovação em Fortaleza; 
VI - estimular e promover a difusão da ciência, da tecnologia, da inovação e da cultura digital; 
VII - promover, apoiar e/ou patrocinar, de forma autônoma ou em parceria com outros agentes e instituições financiadoras da ciência, 
estudos e projetos de pesquisa direcionados ao desenvolvimento da cidade; 
VIII - apoiar o desenvolvimento de pesquisas científicas e desenvolvimento tecnológico, aplicados à cidade, podendo conceder bolsas 
de estudo/pesquisa; 
IX - identificar, buscar e captar recursos e mecanismos de fomento para o desenvolvimento tecnológico do Município de Fortaleza; 
X - firmar, para consecução de seus objetivos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas, além de articular-se com 
universidades e demais órgãos de pesquisa nacionais ou internacionais, de forma a contribuir para a geração de riquezas para o     
Município; 
XI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 3º - A estrutura organizacional básica e setorial da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza       
(CITINOVA) é a seguinte: 
 
I - DIREÇÃO SUPERIOR: 
 
1. Presidência da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (PRESI) 
 
2. Vice-Presidência da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (VIPRE) 
II - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 
 
3. Assessoria Especial (ASSESP)  
 
4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) 
 
5. Assessoria Técnica (ASTEC) 
 
6. Procuradoria Jurídica (PROJUR) 
III - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
7. Diretoria de Ciência da Cidade (DICID) 
 
7.1. Gerência de Popularização da Ciência (GEPOC) 
 
7.2. Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento (GEPED) 
 
8. Diretoria de Inovação e Economia da Criatividade (DINOC) 
 
8.1. Gerência de Inovação Pública e Social (GEIPS) 
 
8.2. Gerência de Inovação Empresarial (GEINE) 
 
9. Diretoria de Cidadania e Cultura Digital (DICCD) 
 
9.1. Gerência de Cidadania Digital (GECID) 
 
9.2. Gerência de Cultura Digital (GEDIG) 
IV - ORGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
10. Diretoria Administrativa e Financeira (DIAFI) 
 
10.1. Gerência Administrativa (GERAD) 
 
10.2. Gerência Contábil e Financeira (GEFIN) 
 
10.3. Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES) 
 
10.4. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETIC) 
 
TÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
 
CAPÍTULO I 
DA PRESIDÊNCIA 
 
 
Art. 4º - Constituem atribuições básicas do Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza 
(PRESI), além das previstas na Lei Orgânica do Município:  
 
I - promover a administração geral da CITINOVA no sentido de planejar, organizar,  coordenar e supervisionar os trabalhos da          
fundação, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; 
II - exercer a ação política e institucional da CITINOVA, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de             
diferentes níveis governamentais; 
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros gestores do Poder Executivo Municipal em assuntos de competência da CITINOVA; 
IV - articular-se com os diversos órgãos municipais, visando ampliar e otimizar recursos e benefícios para a população; 
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; 
VI - promover reuniões de direção entre os diferentes escalões hierárquicos da CITINOVA; 
VII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da CITINOVA, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou 
o recurso, respeitados os limites legais; 

                            

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