DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
X - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA, no que se refere aos programas e metas da CITINOVA;
XI - monitorar a execução orçamentária da CITINOVA, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira;
XII - administrar a comunicação institucional e a interação entre a Presidência e os demais Órgãos da Prefeitura;
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 8º - Compete, ainda, à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de
Controle Interno e Ouvidoria:
I - realizar auditorias internas;
II - monitorar os gastos realizados pela CITINOVA, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos
resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na CITINOVA;
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da CITINOVA;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à
CGM;
XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;
XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas
denúncias e reclamações;
XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria.
Seção III
Da Assessoria Técnica
Art. 9º - Compete à Assessoria Técnica (ASTEC):
I - prestar assessoramento à Presidência, no estabelecimento de políticas e diretrizes de ação, fornecendo alternativas de solução
para o aperfeiçoamento dos sistemas da Fundação;
II - prestar acompanhamento aos planos de trabalho das Diretorias e Gerências, visando ao desempenho conjunto e integrado das
metas estabelecidas;
III - reunir e analisar os relatórios das unidades integrantes da Fundação, consolidando-os e instrumentalizando a produção de dados
estatísticos;
IV - fazer os registros relativos as audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar de interesse da Diretoria e
coordenar as providências a elas relacionadas;
V - elaborar pesquisas e estudos de interesse da Direção Superior;
VI - analisar os pedidos de auxílios e bolsas que forem encaminhados à Fundação, emitindo pareceres para decisão da Direção
Superior;
VII - auxiliar às Diretorias Científica, de Inovação e de Cidadania e Cultura Digital em suas atividades, em especial ao que se refere à:
a) fiscalização da aplicação dos auxílios fornecidos;
b) manutenção de um cadastro das pesquisas sob amparo da Fundação CITINOVA;
c) promoção periódica de estudos sobre o estado geral da pesquisa na cidade, com a identificação dos campos que devam receber
prioridades de apoio com vistas ao progresso da cidade;
d) promoção da publicação dos resultados das pesquisas;
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 10 - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR):
I - assessorar a Direção Superior e os demais órgãos da Fundação, colaborando na solução integrada de problemas e iniciativas em
que o conhecimento e a informação jurídicos sejam ou devam ser utilizados;
II - defender os interesses da Fundação nas causas em que for autora, ré, opoente, interveniente ou assistente, perante qualquer
Juízo ou Tribunal;
III - exercer atividade de assessoramento, em processos administrativos e de consultoria jurídica, emitindo pareceres, respondendo a
consultas e prestando informações em assuntos da administração fundacional;
IV - emitir consultas, opiniões, pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica de interesse da CITINOVA, incluindo a
análise de projetos de lei, decretos, estatutos, regulamentos e minutas de outros atos normativos;
V - interpretar a Constituição, as Leis, os Tratados, o Estatuto, o Regimento Geral, a Legislação Interna, a Legislação Administrativa e
os Atos Jurídicos, no âmbito da Fundação;
VI - manter entendimentos com entidades públicas e/ou particulares, relativamente aos assuntos de natureza jurídica em que a
Fundação for parte interessada;
VII - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, preventivas e corretivas, em decorrência da legislação geral
ou especial, bem como de orientação normativa, jurisprudencial e doutrinária;
VIII - zelar pela observância do Estatuto, do Regimento Geral, dos Regimentos dos órgãos fundacionais e outras normas, sempre que
tiver conhecimento de qualquer transgressão aos seus dispositivos;
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