DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
VIII - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da CITINOVA, não limitados ou restritos por atos 
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Fundação, bem como os atos              
referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da pasta; 
IX - instaurar sindicância e determinar abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as 
penalidades de sua competência; 
X - aprovar o plano de ação e programação a ser executado pela CITINOVA, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes 
que se fizerem necessários 
XI - autorizar a instauração de processo de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da 
legislação pertinente; 
XII - referendar atos, contratos ou convênios em que a CITINOVA seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;  
XIII - realizar o ordenamento das despesas do Órgão, emitindo empenhos e liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita 
observância às disposições normativas vigentes; 
XIV - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;  
XV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observando, ainda, a legislação municipal 
correlata; 
XVI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; 
XVII - desempenhar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal. 
 
CAPÍTULO II 
DA VICE-PRESIDÊNCIA 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Vice-Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de         
Fortaleza (VIPRE): 
 
I - auxiliar o Presidente na administração geral da Pasta; 
II - auxiliar o Presidente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a CITINOVA; 
III - substituir o Presidente nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de 
retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; 
IV - coordenar, implementar e avaliar programas horizontais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, ensino, serviços, produção, 
informação em saúde e desenvolvimento institucional; 
V - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedem à sua competência; 
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões com as unidades administrativas da Fundação, em assuntos que envolvam 
articulação intersetorial; 
VII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação ou delegação do Presidente. 
 
TÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I 
DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Assessoria Especial 
 
 
Art. 6º - Compete à Assessoria Especial (ASSESP): 
 
I - assistir ao Presidente e ao Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições;  
II - coordenar projetos especiais, sob designação do Presidente da Fundação; 
III - recepcionar autoridades e visitantes;  
IV - supervisionar a pauta de despachos e a agenda de reuniões, audiências e viagens do Presidente, bem como sua participação em 
eventos e solenidades;   
V - distribuir e acompanhar processos e expedientes dirigidos ao Presidente;  
VI - consolidar os relatórios de atividades das demais áreas da Fundação; 
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção II 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): 
 
I - definir, em sintonia com a Direção Superior, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para a CITINOVA; 
II - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da CITINOVA; 
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos dados sobre programas, orçamentos e metas da CITINOVA, para compor o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os demais instrumentos de                  
planejamento governamental; 
IV - coordenar a elaboração do relatório anual da CITINOVA, para compor a Mensagem à Câmara Municipal; 
V - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da CITINOVA, em parceria com as demais            
unidades orgânicas; 
VI - promover a articulação entre as unidades orgânicas da CITINOVA, visando a integração organizacional; 
VII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da CITINOVA, visando o desempenho conjunto e integrado das metas 
estabelecidas; 
VIII - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da CITINOVA, a execução dos projetos nos sistemas de 
monitoramento e de avaliação da Administração Municipal; 
IX - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados da CITINOVA; 

                            

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