DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
X - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA, no que se refere aos programas e metas da CITINOVA; 
XI - monitorar a execução orçamentária da CITINOVA, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira; 
XII - administrar a comunicação institucional e a interação entre a Presidência e os demais Órgãos da Prefeitura; 
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 8º - Compete, ainda, à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de 
Controle Interno e Ouvidoria:  
 
I - realizar auditorias internas; 
II - monitorar os gastos realizados pela CITINOVA, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos 
resultados esperados; 
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;  
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações             
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);  
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;  
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na CITINOVA;  
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;  
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da CITINOVA;  
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);  
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;  
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM; 
XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;  
XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas 
denúncias e reclamações; 
XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. 
 
Seção III 
Da Assessoria Técnica 
 
 
Art. 9º - Compete à Assessoria Técnica (ASTEC): 
 
I - prestar assessoramento à Presidência, no estabelecimento de políticas e diretrizes de ação, fornecendo alternativas de solução 
para o aperfeiçoamento dos sistemas da Fundação; 
II - prestar acompanhamento aos planos de trabalho das Diretorias e Gerências, visando ao desempenho conjunto e integrado das 
metas estabelecidas; 
III - reunir e analisar os relatórios das unidades integrantes da Fundação, consolidando-os e instrumentalizando a produção de dados 
estatísticos; 
IV - fazer os registros relativos as audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar de interesse da Diretoria e     
coordenar as providências a elas relacionadas; 
V - elaborar pesquisas e estudos de interesse da Direção Superior; 
VI - analisar os pedidos de auxílios e bolsas que forem encaminhados à Fundação, emitindo pareceres para decisão da Direção    
Superior;  
VII - auxiliar às Diretorias Científica, de Inovação e de Cidadania e Cultura Digital em suas atividades, em especial ao que se refere à:  
a) fiscalização da aplicação dos auxílios fornecidos;  
b) manutenção de um cadastro das pesquisas sob amparo da Fundação CITINOVA;  
c) promoção periódica de estudos sobre o estado geral da pesquisa na cidade, com a identificação dos campos que devam receber 
prioridades de apoio com vistas ao progresso da cidade; 
d) promoção da publicação dos resultados das pesquisas; 
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção IV 
Da Procuradoria Jurídica 
 
 
Art. 10 - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR): 
 
I - assessorar a Direção Superior e os demais órgãos da Fundação, colaborando na solução integrada de problemas e iniciativas em 
que o conhecimento e a informação jurídicos sejam ou devam ser utilizados; 
II - defender os interesses da Fundação nas causas em que for autora, ré, opoente, interveniente ou assistente, perante qualquer 
Juízo ou Tribunal; 
III - exercer atividade de assessoramento, em processos administrativos e de consultoria jurídica, emitindo pareceres, respondendo a 
consultas e prestando informações em assuntos da administração fundacional; 
IV - emitir consultas, opiniões, pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica de interesse da CITINOVA, incluindo a 
análise de projetos de lei, decretos, estatutos, regulamentos e minutas de outros atos normativos; 
V - interpretar a Constituição, as Leis, os Tratados, o Estatuto, o Regimento Geral, a Legislação Interna, a Legislação Administrativa e 
os Atos Jurídicos, no âmbito da Fundação; 
VI - manter entendimentos com entidades públicas e/ou particulares, relativamente aos assuntos de natureza jurídica em que a     
Fundação for parte interessada; 
VII - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, preventivas e corretivas, em decorrência da legislação geral 
ou especial, bem como de orientação normativa, jurisprudencial e doutrinária; 
VIII - zelar pela observância do Estatuto, do Regimento Geral, dos Regimentos dos órgãos fundacionais e outras normas, sempre que 
tiver conhecimento de qualquer transgressão aos seus dispositivos; 

                            

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