DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
I - elaborar plano de inovação empresarial, a ser praticado pela Fundação;
II - desenvolver e executar projetos e metodologias de melhoria, com foco na inovação empresarial de interesse do município;
III - executar projetos de inovação empresarial em conjunto com organizações públicas ou privadas
IV - realizar o acompanhamento técnico de projetos de inovação;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Seção III
Da Diretoria de Cidadania e Cultura Digital
Art. 17 - Compete à Diretoria de Cidadania e Cultura Digital (DICCD):
I - identificar fontes e mecanismos de financiamentos externos, nacionais ou internacionais, aplicáveis ao desenvolvimento tecnológico
do município;
II - fomentar e promover a participação das diferentes representações da sociedade na formulação e aplicação de soluções
tecnológicas aplicadas ao município;
III - estabelecer relacionamento com Órgãos similares nos âmbitos Federal e Estadual;
IV - promover a difusão da cultura digital e cidadania digital;
V - criar e zelar pelo funcionamento das Casas de Cultura Digital;
VI - zelar pelo perfeito funcionamento dos Telecentros;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 18 - Compete à Gerência de Cidadania Digital (GECID):
I - propor, organizar e executar ações de difusão e popularização da cultura digital;
II - criar, fomentar e executar projetos ligados à inclusão e cultura digital;
III - criar, programar e realizar eventos, relacionados à ciência, tecnologia e inovação;
IV - implementar mecanismos para ampliar a participação popular nas questões referentes à ciência, à tecnologia e à inovação;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 19 - Compete à Gerência de Cultura Digital (GEDIG):
I - coordenar os mecanismos e espaços ligados à inclusão e cultura digital;
II - promover ações que visem estimular, conscientizar e sensibilizar os diversos setores da economia local quanto à importância da
Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 20 - Compete à Diretoria Administrativa e Financeira (DIAFI):
I - atender as demandas das unidades administrativa da CITINOVA, garantindo a infraestrutura e os insumos necessários ao seu
funcionamento, nas áreas de sua competência;
II - coordenar e supervisionar as atividades de gestão administrativa e financeira e apoio à execução das atividades da Fundação,
articulando-se com a Secretaria de Finanças;
III - definir e zelar pelas diretrizes, processos e procedimentos técnicos da Fundação;
IV - promover a articulação com os órgãos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Gabinete do Prefeito para adoção
de normas e procedimentos referentes às suas áreas de atuação;
V - coordenar, normatizar, controlar e desenvolver a administração de pessoal em consonância com as diretrizes estabelecidas;
VI - supervisionar e desenvolver as atividades relativas à administração de material e patrimônio em consonância com as diretrizes
estabelecidas;
VII - supervisionar as atividades de controle a aplicação dos recursos orçamentários e extra orçamentários, destinados à CITINOVA;
VIII - realizar o gerenciamento de compras e aquisições, com base da disponibilidade financeira e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX - controlar as solicitações, aplicações e prestação de contas de suprimentos de fundos;
X - supervisionar os serviços terceirizados;
XI - gerir sistemas informatizados de acesso e cadastramento de projetos sob responsabilidade da Fundação;
XII - responsabilizar-se pelas publicações oriundas da Fundação;
XIII - prover viagens a trabalho dos servidores da Fundação e profissionais convidados;
XIV - impulsionar a adequação e integridade dos sistemas de gestão internos;
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 21 - Compete à Gerência Administrativa (GERAD):
I - coordenar, acompanhar, avaliar, organizar e normatizar as atividades relacionadas à administração de bens materiais, bens móveis
e imóveis, zeladoria, transporte, comunicação, reparos e manutenções de imóveis e equipamentos da Fundação;
II - adotar, cumprir e fazer cumprir no órgão as normas e procedimentos estabelecidos para a área de material e Patrimônio;
III - coordenar, providenciar e controlar a aquisição, o uso e o estoque dos materiais de consumo da CITINOVA bem como adotar
medidas para a sua conservação e racionalização;
IV - atender os pedidos de material das diversas unidades do órgão mantendo atualizados os seus estoques;
V - programar e processar a aquisição de material permanente solicitado pelas unidades;
VI - proceder ao tombamento do material adquirido pelo órgão, antes do seu encaminhamento a unidade solicitante;
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