DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
I - elaborar plano de inovação empresarial, a ser praticado pela Fundação; 
II - desenvolver e executar projetos e metodologias de melhoria, com foco na inovação empresarial de interesse do município; 
III - executar projetos de inovação empresarial em conjunto com organizações públicas ou privadas 
IV - realizar o acompanhamento técnico de projetos de inovação; 
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
Seção III 
Da Diretoria de Cidadania e Cultura Digital 
 
 
Art. 17 - Compete à Diretoria de Cidadania e Cultura Digital (DICCD): 
 
I - identificar fontes e mecanismos de financiamentos externos, nacionais ou internacionais, aplicáveis ao desenvolvimento tecnológico 
do município; 
II - fomentar e promover a participação das diferentes representações da sociedade na formulação e aplicação de soluções              
tecnológicas aplicadas ao município; 
III - estabelecer relacionamento com Órgãos similares nos âmbitos Federal e Estadual; 
IV - promover a difusão da cultura digital e cidadania digital; 
V - criar e zelar pelo funcionamento das Casas de Cultura Digital; 
VI - zelar pelo perfeito funcionamento dos Telecentros; 
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 18 - Compete à Gerência de Cidadania Digital (GECID): 
 
I - propor, organizar e executar ações de difusão e popularização da cultura digital; 
II - criar, fomentar e executar projetos ligados à inclusão e cultura digital; 
III - criar, programar e realizar eventos, relacionados à ciência, tecnologia e inovação; 
IV - implementar mecanismos para ampliar a participação popular nas questões referentes à ciência, à tecnologia e à inovação; 
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 19 - Compete à Gerência de Cultura Digital (GEDIG): 
 
I - coordenar os mecanismos e espaços ligados à inclusão e cultura digital; 
II - promover ações que visem estimular, conscientizar e sensibilizar os diversos setores da economia local quanto à importância da 
Ciência, Tecnologia e Inovação; 
III - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
Seção I 
Da Diretoria Administrativa e Financeira 
 
 
Art. 20 - Compete à Diretoria Administrativa e Financeira (DIAFI): 
 
I - atender as demandas das unidades administrativa da CITINOVA, garantindo a infraestrutura e os insumos necessários ao seu  
funcionamento, nas áreas de sua competência; 
II - coordenar e supervisionar as atividades de gestão administrativa e financeira e apoio à execução das atividades da Fundação, 
articulando-se com a Secretaria de Finanças; 
III - definir e zelar pelas diretrizes, processos e procedimentos técnicos da Fundação; 
IV - promover a articulação com os órgãos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Gabinete do Prefeito para adoção 
de normas e procedimentos referentes às suas áreas de atuação; 
V - coordenar, normatizar, controlar e desenvolver a administração de pessoal em consonância com as diretrizes estabelecidas; 
VI - supervisionar e desenvolver as atividades relativas à administração de material e patrimônio em consonância com as diretrizes 
estabelecidas; 
VII - supervisionar as atividades de controle a aplicação dos recursos orçamentários e extra orçamentários, destinados à CITINOVA; 
VIII - realizar o gerenciamento de compras e aquisições, com base da disponibilidade financeira e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
IX - controlar as solicitações, aplicações e prestação de contas de suprimentos de fundos; 
X - supervisionar os serviços terceirizados; 
XI - gerir sistemas informatizados de acesso e cadastramento de projetos sob responsabilidade da Fundação; 
XII - responsabilizar-se pelas publicações oriundas da Fundação; 
XIII - prover viagens a trabalho dos servidores da Fundação e profissionais convidados; 
XIV - impulsionar a adequação e integridade dos sistemas de gestão internos; 
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 21 - Compete à Gerência Administrativa (GERAD): 
 
I - coordenar, acompanhar, avaliar, organizar e normatizar as atividades relacionadas à administração de bens materiais, bens móveis 
e imóveis, zeladoria, transporte, comunicação, reparos e manutenções de imóveis e equipamentos da Fundação; 
II - adotar, cumprir e fazer cumprir no órgão as normas e procedimentos estabelecidos para a área de material e Patrimônio; 
III - coordenar, providenciar e controlar a aquisição, o uso e o estoque dos materiais de consumo da CITINOVA bem como adotar 
medidas para a sua conservação e racionalização; 
IV - atender os pedidos de material das diversas unidades do órgão mantendo atualizados os seus estoques; 
V - programar e processar a aquisição de material permanente solicitado pelas unidades; 
VI - proceder ao tombamento do material adquirido pelo órgão, antes do seu encaminhamento a unidade solicitante; 

                            

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