DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
IX - elaborar editais de licitação bem como os respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; os 
atos pelos quais se vão reconhecer a inexigibilidade, ou decidir sobre a dispensa de licitação; pareceres jurídicos sobre as ações 
conduzidas junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. 
X - tomar iniciativas e providências necessárias à formação, regularidade, acompanhamento, registros e controles dos processos de 
licitação, dispensa e inexigibilidade licitatórias, registro e cadastro de fornecedores, observada as atribuições privativas dos órgãos 
municipais de licitação; 
XI - elaborar, conferir, fiscalizar e visar os termos e as publicações de editais, contratos, convênios, formação de parcerias e outros 
acordos, bem como de suas minutas, resenhas e extratos; 
XII - articular com a Procuradoria Geral do Município, com vistas à uniformização de procedimentos no âmbito municipal ao                  
desenvolvimento da aplicação de conhecimento jurídico e ao cumprimento de atos e orientação normativa; 
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I 
Da Diretoria de Ciência da Cidade 
 
 
Art. 11 - Compete à Diretoria de Ciência da Cidade (DICID): 
 
I - prospectar soluções técnicas inovadoras e aplicáveis à administração pública municipal e ao desenvolvimento local; 
II - promover a integração entre poder público municipal, academia e iniciativa privada para a construção e execução conjunta de 
programas e projetos de aplicação do conhecimento científico e tecnológico no âmbito da cidade; 
III - gerir e manter o Museu da Ciência de Fortaleza; 
IV - desenvolver, de forma articulada com a comunidade científica, pesquisas nas quais a cidade é o objeto de estudo;  
V - estimular a execução de pesquisas aplicadas à melhoria da efetividade de políticas públicas no âmbito municipal; 
VI - conceber e coordenar o programa de bolsas de estudo e pesquisa com vistas à difusão e desenvolvimento da ciência, aplicável à 
cidade; 
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 12 - Compete à Gerência de Popularização da Ciência (GEPOC): 
 
I - promover a utilização da ciência e da tecnologia no melhoramento das condições da vida urbana e na solução dos problemas da 
cidade;  
II - articular com as escolas de forma a criar feiras e ações diversas com o intuito de divulgar a ciência;  
III - articular com outras instituições a nível federal e estadual para formar a rede de Museus de C&T da cidade; 
IV - executar as atividades demandadas pela Diretoria de Ciência da Cidade; 
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 13 - Compete à Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento (GEPED): 
 
I - prospectar soluções técnicas inovadoras e aplicáveis à administração pública municipal e/ou ao desenvolvimento local; 
II - desenvolver, de forma articulada com a comunidade científica, pesquisas nas quais a cidade é o objeto de estudo;  
III - desenvolver estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento tecnológico do município; 
IV - executar o programa de bolsas de estudo e pesquisa; 
V - apoiar os demais Órgãos da Prefeitura Municipal no que tange à identificação de oportunidades de aplicação do conhecimento 
científico e tecnológico 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
Seção II 
Da Diretoria de Inovação e Economia da Criatividade 
 
 
Art. 14 - Compete à Diretoria de Inovação e Economia da Criatividade (DINOC): 
 
I - desenvolver estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento tecnológico do município; 
II - promover a integração entre poder público municipal, academia e iniciativa privada para a construção e execução conjunta de 
programas e projetos de inovação 
III - promover a difusão da inovação para a sociedade local, com vistas a melhorar a competitividade do município. 
IV - identificar potenciais parcerias, nacionais ou internacionais para o desenvolvimento e execução de programas e projetos de     
inovação aplicados ao município; 
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 15 - Compete à Gerência de Inovação Pública e Social (GEIPS): 
 
I - elaborar plano de inovação pública e social para o município; 
II - analisar, instruir e participar da elaboração de projetos a serem implementados e administrados pela Fundação, relacionados à sua 
área de atividade; 
III - desenvolver e executar projetos e metodologias de melhoria, com foco na inovação pública e tecnologias sociais de interesse do 
município; 
IV - executar projetos de inovação tecnológica e social em conjunto com organizações públicas ou privadas; 
V - realizar o acompanhamento técnico de projetos de inovação; 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 16 - Compete à Gerência de Inovação Empresarial (GEINE): 

                            

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