DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
IX - elaborar editais de licitação bem como os respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; os
atos pelos quais se vão reconhecer a inexigibilidade, ou decidir sobre a dispensa de licitação; pareceres jurídicos sobre as ações
conduzidas junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
X - tomar iniciativas e providências necessárias à formação, regularidade, acompanhamento, registros e controles dos processos de
licitação, dispensa e inexigibilidade licitatórias, registro e cadastro de fornecedores, observada as atribuições privativas dos órgãos
municipais de licitação;
XI - elaborar, conferir, fiscalizar e visar os termos e as publicações de editais, contratos, convênios, formação de parcerias e outros
acordos, bem como de suas minutas, resenhas e extratos;
XII - articular com a Procuradoria Geral do Município, com vistas à uniformização de procedimentos no âmbito municipal ao
desenvolvimento da aplicação de conhecimento jurídico e ao cumprimento de atos e orientação normativa;
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Diretoria de Ciência da Cidade
Art. 11 - Compete à Diretoria de Ciência da Cidade (DICID):
I - prospectar soluções técnicas inovadoras e aplicáveis à administração pública municipal e ao desenvolvimento local;
II - promover a integração entre poder público municipal, academia e iniciativa privada para a construção e execução conjunta de
programas e projetos de aplicação do conhecimento científico e tecnológico no âmbito da cidade;
III - gerir e manter o Museu da Ciência de Fortaleza;
IV - desenvolver, de forma articulada com a comunidade científica, pesquisas nas quais a cidade é o objeto de estudo;
V - estimular a execução de pesquisas aplicadas à melhoria da efetividade de políticas públicas no âmbito municipal;
VI - conceber e coordenar o programa de bolsas de estudo e pesquisa com vistas à difusão e desenvolvimento da ciência, aplicável à
cidade;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 12 - Compete à Gerência de Popularização da Ciência (GEPOC):
I - promover a utilização da ciência e da tecnologia no melhoramento das condições da vida urbana e na solução dos problemas da
cidade;
II - articular com as escolas de forma a criar feiras e ações diversas com o intuito de divulgar a ciência;
III - articular com outras instituições a nível federal e estadual para formar a rede de Museus de C&T da cidade;
IV - executar as atividades demandadas pela Diretoria de Ciência da Cidade;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 13 - Compete à Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento (GEPED):
I - prospectar soluções técnicas inovadoras e aplicáveis à administração pública municipal e/ou ao desenvolvimento local;
II - desenvolver, de forma articulada com a comunidade científica, pesquisas nas quais a cidade é o objeto de estudo;
III - desenvolver estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento tecnológico do município;
IV - executar o programa de bolsas de estudo e pesquisa;
V - apoiar os demais Órgãos da Prefeitura Municipal no que tange à identificação de oportunidades de aplicação do conhecimento
científico e tecnológico
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Seção II
Da Diretoria de Inovação e Economia da Criatividade
Art. 14 - Compete à Diretoria de Inovação e Economia da Criatividade (DINOC):
I - desenvolver estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento tecnológico do município;
II - promover a integração entre poder público municipal, academia e iniciativa privada para a construção e execução conjunta de
programas e projetos de inovação
III - promover a difusão da inovação para a sociedade local, com vistas a melhorar a competitividade do município.
IV - identificar potenciais parcerias, nacionais ou internacionais para o desenvolvimento e execução de programas e projetos de
inovação aplicados ao município;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 15 - Compete à Gerência de Inovação Pública e Social (GEIPS):
I - elaborar plano de inovação pública e social para o município;
II - analisar, instruir e participar da elaboração de projetos a serem implementados e administrados pela Fundação, relacionados à sua
área de atividade;
III - desenvolver e executar projetos e metodologias de melhoria, com foco na inovação pública e tecnologias sociais de interesse do
município;
IV - executar projetos de inovação tecnológica e social em conjunto com organizações públicas ou privadas;
V - realizar o acompanhamento técnico de projetos de inovação;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 16 - Compete à Gerência de Inovação Empresarial (GEINE):
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