DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
VII - inventariar anualmente todos os bens permanentes, procedendo à atualização do cadastro geral;
VIII - controlar e coordenar o atendimento das necessidades de transportes do órgão;
IX - controlar o recolhimento dos veículos do órgão ao final de cada expediente bem como o consumo de combustíveis e lubrificantes;
X - proceder à regularização de registro dos veículos do órgão;
XI - executar e controlar os serviços de reprodução e encadernação de documentos do órgão;
XII - controlar e avaliar os serviços e fornecimentos terceirizados.
XIII - organizar a infraestrutura necessária à execução das atividades estabelecida pela Diretoria Administrativa e Financeira;
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 22 - Compete à Gerência Contábil e Financeira (GEFIN):
I - exercer as atividades de controle e aplicação dos recursos orçamentários destinados ao órgão;
II - acompanhar e controlar os recursos financeiros decorrentes de convênios, contratos ou acordos firmados entre o órgão e as
pessoas jurídicas de direto público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
III - acompanhar as publicações de natureza orçamentária, mantendo-se e alertando os dirigentes do órgão devidamente informados e
atualizados;
IV - elaborar mensalmente o demonstrativo de execução orçamentária, remetendo-o ao responsável pelo planejamento e
coordenação sistêmica do órgão;
V - acompanhar os prazos fixados para aplicação e comprovação de suprimento de fundos concedidos a servidores, independente da
forma ou regime de concessão;
VI - prestar informações e esclarecimentos a agentes fiscalizadores;
VII - controlar a execução das despesas orçamentárias, propondo as medidas que julgar convenientes a regularização de situações
que envolvam insuficiência ou inexistência de recursos orçamentários;
VIII - executar o repasse autorizado de recursos orçamentários e/ou extra orçamentários a órgãos e associações;
IX - realizar emissão e lançamento dos empenhos controlando os respectivos saldos e atribuições, de acordo com as normas vigentes
sobre classificação econômica e programática da despesa;
X - controlar os saldos orçamentários, providenciando quando necessário pedido de reforço de dotação;
XI - encaminhar a fase final de liquidação de despesa, verificando se foram atendidos as formalidades legais, o valor e a natureza de
dívida;
XII - providenciar a relação das notas de empenho, remetendo-a ao órgão designado na Secretaria das Finanças para fins de registro.
XIII - participar, juntamente com a Direção e a Assessoria de Planejamento, da elaboração do planejamento orçamentário anual;
XIV - gerenciar os recursos financeiros da Fundação, provenientes de convênios e outras fontes em conformidade com programação
previamente definida;
XV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes aos processos orçamentários e financeiros;
XVI - realizar o gerenciamento de compras e aquisições;
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 23 - Compete à Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES):
I - apreciar e opinar em assuntos relativos a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores submetendo tais atos à
consideração superior;
II - acompanhar e observar o cumprimento de prazos legais para recolhimento de haveres trabalhistas;
III - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação no Departamento;
IV - observar e conferir cálculos dos salários, impostos, dissídios, benefícios e outros adicionais;
V - encaminhar as licenças de saúde para Junta Médica Municipal;
VI - controlar o início e o término de licenças, férias e outros afastamentos;
VII - controlar e arquivar as informações referentes à nomeação, exoneração, substituição, diárias e ajudas de custo e outros atos
institucionais bem como preservar pelos prazos legais os respectivos documentos;
VIII - efetuar o controle diário do registro do comparecimento do pessoal lotado no órgão;
IX - manter atualizados e disponíveis para consulta os registros de assentamento funcional dos servidores;
X - controlar a admissão, relotação, promoção, aposentadoria e demissão dos servidores do órgão;
XI - manter organizado o sistema de documentação, legislação e normas pertinentes à administração de servidores e ao regime
jurídico;
XII - coordenar, planejar, acompanhar, avaliar e organizar as atividades relacionadas à Gestão de Pessoas da Fundação CITINOVA;
XIII - contratar e supervisionar serviços terceirizados.
XIV - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Fundação e de outras compatíveis com sua área de atuação,
observando o cumprimento da legislação específica;
XV - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos, requerimentos internos e demais
matérias de competência da área;
XVI - supervisionar e acompanhar a conferência da folha de pagamento;
XVII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de
atuação;
XVIII - administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis, estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a
responsabilidade gerencial;
XIX - solicitar capacitação para os servidores da Fundação;
XX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXI - elaborar e remeter a Diretoria Administrativa Financeira relatórios trimestrais e anuais das atividades da área, nos prazos e
modelos estabelecidos;
XXII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 24 - Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETIC):
I - administrar as atividades relacionadas com a tecnologia da informação no âmbito da Fundação CITINOVA;
II - identificar oportunidades de aplicação de TI para otimização dos trabalhos da Fundação;
Fechar