DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
VII - inventariar anualmente todos os bens permanentes, procedendo à atualização do cadastro geral; 
VIII - controlar e coordenar o atendimento das necessidades de transportes do órgão; 
IX - controlar o recolhimento dos veículos do órgão ao final de cada expediente bem como o consumo de combustíveis e lubrificantes; 
X - proceder à regularização de registro dos veículos do órgão; 
XI - executar e controlar os serviços de reprodução e encadernação de documentos do órgão; 
XII - controlar e avaliar os serviços e fornecimentos terceirizados. 
XIII - organizar a infraestrutura necessária à execução das atividades estabelecida pela Diretoria Administrativa e Financeira; 
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 22 - Compete à Gerência Contábil e Financeira (GEFIN): 
 
I - exercer as atividades de controle e aplicação dos recursos orçamentários destinados ao órgão; 
II - acompanhar e controlar os recursos financeiros decorrentes de convênios, contratos ou acordos firmados entre o órgão e as    
pessoas jurídicas de direto público ou privado, nacionais ou estrangeiras; 
III - acompanhar as publicações de natureza orçamentária, mantendo-se e alertando os dirigentes do órgão devidamente informados e 
atualizados; 
IV - elaborar mensalmente o demonstrativo de execução orçamentária, remetendo-o ao responsável pelo planejamento e                    
coordenação sistêmica do órgão; 
V - acompanhar os prazos fixados para aplicação e comprovação de suprimento de fundos concedidos a servidores, independente da 
forma ou regime de concessão; 
VI - prestar informações e esclarecimentos a agentes fiscalizadores; 
VII - controlar a execução das despesas orçamentárias, propondo as medidas que julgar convenientes a regularização de situações 
que envolvam insuficiência ou inexistência de recursos orçamentários; 
VIII - executar o repasse autorizado de recursos orçamentários e/ou extra orçamentários a órgãos e associações; 
IX - realizar emissão e lançamento dos empenhos controlando os respectivos saldos e atribuições, de acordo com as normas vigentes 
sobre classificação econômica e programática da despesa; 
X - controlar os saldos orçamentários, providenciando quando necessário pedido de reforço de dotação; 
XI - encaminhar a fase final de liquidação de despesa, verificando se foram atendidos as formalidades legais, o valor e a natureza de 
dívida; 
XII - providenciar a relação das notas de empenho, remetendo-a ao órgão designado na Secretaria das Finanças para fins de registro. 
XIII - participar, juntamente com a Direção e a Assessoria de Planejamento, da elaboração do planejamento orçamentário anual; 
XIV - gerenciar os recursos financeiros da Fundação, provenientes de convênios e outras fontes em conformidade com programação 
previamente definida; 
XV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes aos processos orçamentários e financeiros; 
XVI - realizar o gerenciamento de compras e aquisições; 
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 23 - Compete à Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES): 
 
I - apreciar e opinar em assuntos relativos a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores submetendo tais atos à 
consideração superior; 
II - acompanhar e observar o cumprimento de prazos legais para recolhimento de haveres trabalhistas; 
III - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação no Departamento; 
IV - observar e conferir cálculos dos salários, impostos, dissídios, benefícios e outros adicionais; 
V - encaminhar as licenças de saúde para Junta Médica Municipal; 
VI - controlar o início e o término de licenças, férias e outros afastamentos; 
VII - controlar e arquivar as informações referentes à nomeação, exoneração, substituição, diárias e ajudas de custo e outros atos 
institucionais bem como preservar pelos prazos legais os respectivos documentos; 
VIII - efetuar o controle diário do registro do comparecimento do pessoal lotado no órgão; 
IX - manter atualizados e disponíveis para consulta os registros de assentamento funcional dos servidores;  
X - controlar a admissão, relotação, promoção, aposentadoria e demissão dos servidores do órgão; 
XI - manter organizado o sistema de documentação, legislação e normas pertinentes à administração de servidores e ao regime          
jurídico; 
XII - coordenar, planejar, acompanhar, avaliar e organizar as atividades relacionadas à Gestão de Pessoas da Fundação CITINOVA; 
XIII - contratar e supervisionar serviços terceirizados. 
XIV - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Fundação e de outras compatíveis com sua área de atuação,         
observando o cumprimento da legislação específica; 
XV - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos, requerimentos internos e demais 
matérias de competência da área; 
XVI - supervisionar e acompanhar a conferência da folha de pagamento; 
XVII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de 
atuação; 
XVIII - administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis, estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a                           
responsabilidade gerencial;  
XIX - solicitar capacitação para os servidores da Fundação; 
XX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; 
XXI - elaborar e remeter a Diretoria Administrativa Financeira relatórios trimestrais e anuais das atividades da área, nos prazos e    
modelos estabelecidos; 
XXII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 24 - Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETIC): 
 
I - administrar as atividades relacionadas com a tecnologia da informação no âmbito da Fundação CITINOVA; 
II - identificar oportunidades de aplicação de TI para otimização dos trabalhos da Fundação;  

                            

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