DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
III - participar das decisões que tenham impacto no ambiente de TI da Fundação;  
IV - administrar os projetos interdepartamentais que implementem as políticas relativas à tecnologia da informação;  
V - definir diretrizes e padrões para o uso da tecnologia da informação no âmbito da Fundação;  
VI - planejar, junto às áreas competentes, programa de capacitação em tecnologia da informação dos servidores;  
VII - acompanhar a contratação de bens e de serviços de tecnologia da informação no âmbito da Fundação, bem como a execução 
dos contratos resultantes;  
VIII - promover a utilização adequada da TI, zelando aspectos de segurança e confiabilidade dos sistemas e rede de computadores; 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
TÍTULO V 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 25 - São atribuições básicas do Assessor Especial I:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas pela Assessoria Especial, com foco em resultados e de 
acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; 
II - assessorar a Direção Superior da CITINOVA, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; 
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; 
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da CITINOVA; 
V - coordenar o planejamento anual de trabalho de sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da        
Fundação; 
VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação; 
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua área de atuação; 
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; 
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; 
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua direção; 
XI - articular e disseminar informações de interesse da Fundação; 
XII - manter contatos e negociações de interesse da Fundação, no âmbito de sua competência; 
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; 
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência; 
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da CITINOVA. 
 
 
Art. 26 - São atribuições básicas do Assessor Especial II, do Procurador Jurídico e dos Diretores:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, da Assessoria 
Técnica, da Procuradoria Jurídica e das Diretorias, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção 
Superior;  
II - assessorar a Direção Superior da CITIVOVA, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da CITINOVA;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da               
Fundação;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação;  
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da sua área de atuação;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua direção;  
XI - articular e disseminar informações de interesse da Fundação;  
XII - manter contatos e negociações de interesse da Fundação, no âmbito de sua competência;  
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência;  
XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior da CITINOVA. 
 
 
Art. 27 - São atribuições básicas dos Gerentes: 
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;  
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;  
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;  
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;  
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;  
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações      
internas da Fundação;  
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência;  
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;  
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em               
treinamentos;  
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;  
XI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior da CITINOVA. 

                            

Fechar