DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO 
 
 
Art. 28 - São atribuições básicas do Secretário Executivo da Presidência: 
 
I - gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões, coordenando e controlando atividades;  
II - coletar informações para consecução de objetivo e metas da Instituição;  
III - elaborar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais; 
IV - aplicar as técnicas Secretariais: arquivos, follow-up, agenda, reuniões, viagens, cerimoniais, dentre outras técnicas; 
V - orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento ao Superior;  
VI - conhecer e aplicar a legislação pertinente a sua área de atuação e dos protocolos da Instituição;  
VII - participar de programa de treinamento, quando convocado;  
VIII - participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, 
pesquisa e extensão;  
IX - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 
X - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
 
Art. 29 - São atribuições básicas do Assessor de Comunicação:  
 
I - elaborar e executar o planejamento da comunicação da Fundação; 
II - articular a realização e divulgação de eventos; 
III - apoiar às diversas diretorias da CITINOVA em assuntos relacionados à comunicação institucional; 
IV - propor discursos e mensagens a serem veiculadas pelo Presidente; 
V - acompanhar e avaliar as matérias publicadas na mídia impressa e eletrônica, relativas à CITINOVA; 
VI - atualizar e alimentar periodicamente os sites e as redes sociais da Fundação; 
VII - subsidiar a Direção Superior com informações gerenciais; 
VIII - zelar pela boa imagem dentro e fora da instituição;  
IX - acompanhar o Presidente, Vice-Presidente e demais colaboradores da CITINOVA em entrevistas à imprensa; 
X - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
 
Art. 30 - São atribuições básicas do Articulador:  
 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:  
a) articulação e difusão de informações;  
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;  
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.  
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução;  
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;  
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;  
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
Art. 31 - São atribuições básicas do Auxiliar Administrativo:  
  
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a organização, classificação e atualização de documentos oficiais e 
arquivos de sua área de atuação;  
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários;  
III - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e de orientação ao público, referentes a sua área de atuação;  
IV - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;  
V - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da Fundação, visando orientar e facilitar a obtenção de dados,              
documentos ou outras solicitações dos superiores;  
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
TÍTULO VI 
DO DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO 
CAPÍTULO I 
DAS BOLSAS DE ESTUDO 
 
Art. 32 - As bolsas de estudo de que trata o inciso VIII do artigo 2º, poderão ser concedidas nas modalidades dispostas 
no Decreto nº 13.734, de 30 de dezembro de 2015. 
 
§ 1º. Outras modalidades de bolsas poderão ser criadas pela CITINOVA, em vista das necessidades sentidas e de maior eficácia de 
resultados, desde que com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo; 
§ 2º. A concessão de bolsas, em qualquer modalidade, bem como suas durações, será regulamentada através de normas específicas, 
aprovadas pela Direção Superior da CITINOVA, visando dar transparência ao processo. 
 
Art. 33 - Anualmente, a Direção Superior da CITINOVA elaborará o plano operativo da Instituição para o ano                  
subsequente, com a definição de metas e previsão de recursos a ser encaminhado à análise e aprovação do Chefe do poder                
Executivo. 
 
CAPÍTULO II 
DA CÂMARA DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO 
Seção I 
Da Natureza e Finalidade 
 
Art. 34 - A Câmara de Assessoramento Técnico, de natureza consultiva, tem como finalidade prestar assessoramento 
técnico e operacional à Direção Superior da CITINOVA nas atividades relacionadas a análise de concessão de bolsas de estudo, 
competindo-lhe: 

                            

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