DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO
Art. 28 - São atribuições básicas do Secretário Executivo da Presidência:
I - gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões, coordenando e controlando atividades;
II - coletar informações para consecução de objetivo e metas da Instituição;
III - elaborar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais;
IV - aplicar as técnicas Secretariais: arquivos, follow-up, agenda, reuniões, viagens, cerimoniais, dentre outras técnicas;
V - orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento ao Superior;
VI - conhecer e aplicar a legislação pertinente a sua área de atuação e dos protocolos da Instituição;
VII - participar de programa de treinamento, quando convocado;
VIII - participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão;
IX - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
X - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 29 - São atribuições básicas do Assessor de Comunicação:
I - elaborar e executar o planejamento da comunicação da Fundação;
II - articular a realização e divulgação de eventos;
III - apoiar às diversas diretorias da CITINOVA em assuntos relacionados à comunicação institucional;
IV - propor discursos e mensagens a serem veiculadas pelo Presidente;
V - acompanhar e avaliar as matérias publicadas na mídia impressa e eletrônica, relativas à CITINOVA;
VI - atualizar e alimentar periodicamente os sites e as redes sociais da Fundação;
VII - subsidiar a Direção Superior com informações gerenciais;
VIII - zelar pela boa imagem dentro e fora da instituição;
IX - acompanhar o Presidente, Vice-Presidente e demais colaboradores da CITINOVA em entrevistas à imprensa;
X - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 30 - São atribuições básicas do Articulador:
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:
a) articulação e difusão de informações;
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das
formas de execução;
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 31 - São atribuições básicas do Auxiliar Administrativo:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a organização, classificação e atualização de documentos oficiais e
arquivos de sua área de atuação;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários;
III - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e de orientação ao público, referentes a sua área de atuação;
IV - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;
V - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da Fundação, visando orientar e facilitar a obtenção de dados,
documentos ou outras solicitações dos superiores;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
TÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
CAPÍTULO I
DAS BOLSAS DE ESTUDO
Art. 32 - As bolsas de estudo de que trata o inciso VIII do artigo 2º, poderão ser concedidas nas modalidades dispostas
no Decreto nº 13.734, de 30 de dezembro de 2015.
§ 1º. Outras modalidades de bolsas poderão ser criadas pela CITINOVA, em vista das necessidades sentidas e de maior eficácia de
resultados, desde que com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo;
§ 2º. A concessão de bolsas, em qualquer modalidade, bem como suas durações, será regulamentada através de normas específicas,
aprovadas pela Direção Superior da CITINOVA, visando dar transparência ao processo.
Art. 33 - Anualmente, a Direção Superior da CITINOVA elaborará o plano operativo da Instituição para o ano
subsequente, com a definição de metas e previsão de recursos a ser encaminhado à análise e aprovação do Chefe do poder
Executivo.
CAPÍTULO II
DA CÂMARA DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Seção I
Da Natureza e Finalidade
Art. 34 - A Câmara de Assessoramento Técnico, de natureza consultiva, tem como finalidade prestar assessoramento
técnico e operacional à Direção Superior da CITINOVA nas atividades relacionadas a análise de concessão de bolsas de estudo,
competindo-lhe:
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