DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25
DECRETO Nº 15.099, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 10.591, DE 26
DE JUNHO DE 2017, QUE TRATA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO URBANA DE FORTALEZA
- CMPFOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.591, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção
Urbana de Fortaleza (CMPFOR).
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.973, de 31 de março de 2021, que alterou a estrutura organizacional e a distribuição dos
cargos em comissão da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) e vinculou o Conselho Municipal de Proteção Urbana de
Fortaleza (CMPFOR) à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC).
CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 15.004, 07 de maio de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a
denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC).
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO URBANA DE FORTALEZA (CMPFOR)
Art. 1º - O Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR), criado pela Lei Municipal n° 10.591, de 26
de Junho de 2017, é órgão colegiado de natureza consultiva, vinculado à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) nos
termos do Decreto Municipal nº 14.973, de 31 de março de 2021, tendo por finalidade propor, monitorar e avaliar a implementação de
ações, programas e projetos de segurança e proteção urbana, operando a partir da articulação intersetorial e da integração de
esforços envolvendo as 3 (três) esferas de governo.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR):
I - envolver os diversos órgãos da Administração Pública Municipal na formulação de estratégias e políticas que propiciem a
abordagem sistêmica e o enfrentamento articulado das questões da violência e da insegurança em Fortaleza, pelas óticas da proteção
e da prevenção, no sentido de efetivar os ideais da “segurança cidadã” e da “cultura de paz”;
II - congregar entidades de segurança, justiça e inteligência, atuantes em nível do Estado e da União, a fim de identificar
possibilidades de estabelecer parcerias, visando otimizar esforços e gerar sinergia, bem como obter resultados imediatos e, ao
mesmo tempo, duradouros;
III - coordenar e contribuir com a elaboração do Plano Municipal de Proteção Urbana, atuando em 3 (três) frentes: a definição de
parâmetros para formulação de metas e eleição de prioridades; a indicação de ações, projetos e programas de cunho intersetorial; e a
divulgação para a sociedade civil, empresariado e mídia;
IV - atuar na identificação de ações, projetos e programas setoriais a serem incorporadas ao Plano Municipal de Proteção Urbana de
Fortaleza, considerando a transversalidade dos temas “segurança comunitária” e “culturade paz” nas competências dos diversos
órgãos da administração do Município;
V - propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização do processo deliberativo de aprovação de diretrizes para a
segurança pública e a proteção urbana no Município de Fortaleza;
VI - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual da Prefeitura de Fortaleza, incluindo a formulação de
diretrizes orçamentárias e a definição de prioridades para alocação de recursos do orçamento anual, enfocando as ações de
prevenção de crimes, redução do sentimento de insegurança, reforço dos fatores de proteção, atenção às áreas especiais para a
segurança pública e atenção às populações mais vulneráveis;
VII - propor e promover a realização de eventos que tratem de políticas públicas de segurança, defesa comunitária e proteção urbana,
bem como da consolidação de uma nova base doutrinária sobre essas temáticas, consolidando a participação da comunidade;
VIII - propor a atualização da legislação municipal relacionada às políticas públicas de segurança, defesa comunitária e proteção
urbana;
IX - sugerir ações integradas entre o Plano Municipal de Proteção Urbana e o Plano de Segurança Pública do Município;
X - organizar encontros, audiências públicas, estudos e debates que permitam aproximar seus objetivos dos cidadãos;
XI - receber denúncias contra abuso de autoridade no Município, tomando as medidas cabíveis e necessárias para apuração dos
fatos;
XII - buscar o permanente contato entre a comunidade e as forças de Segurança Pública que atuam no Município.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR) será formado por:
I - Presidência;
II - Conselheiros;
III – Convidados;
IV - Secretaria Executiva.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR) será presidido pelo Secretário Municipal da
Segurança Cidadã de Fortaleza.
Fechar