DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
§ 4º. Nos casos das hipóteses elencadas neste artigo deverá o novo titular, que dará continuidade ao mandato de Conselheiro do
CMPFOR, indicar novo suplente.
Art. 9º - O exercício da função de Conselheiros, convidados e respectivos suplentes do CMPFOR é considerado serviço
público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10 - O Conselho funcionará no Gabinete da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), que propiciará as
condições necessárias e infraestrutura para a realização das reuniões.
Art. 11 - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses ou, extraordinariamente, quando convocado por
seu Presidente ou por dois terços de seus Conselheiros.
§ 1º. As reuniões do Conselho realizar-se-ão em horário previamente indicado, em primeira chamada, com quorum mínimo de um
terço de seus Conselheiros e, caso não seja atendido o referido quorum, realizar-se-ão, em segunda chamada, com o número de
presentes.
§ 2º. As deliberações do Conselho ocorrerão por meio de votação da maioria simples dos Conselheiros, podendo o Regimento Interno
dispor de quoruns específicos.
§ 3º. As reuniões do CMPFOR serão, preferencialmente, presenciais, podendo ser realizadas de forma virtual.
Art. 12 - Para a consecução de suas atribuições, a composição do Conselho Municipal de Proteção Urbana de
Fortaleza (CMPFOR) poderá solicitar informações e esclarecimentos dos órgãos e entidades competentes, bem como convidar
representantes dos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, e de entidades, públicas ou privadas, para participar
das reuniões e grupos de trabalho que, eventualmente, venham a ser constituídos.
Art. 13 - Poderão ser constituídas comissões internas temporárias para o melhor andamento dos trabalhos do Conselho
Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR), que terão composição, objetivos e prazos para apresentação de resultados
estabelecidos no momento de sua instituição.
Parágrafo único. Cada Comissão Interna Temporária deverá ter pelo menos a participação de um Coordenador
Executivo, um Assessor Especial e um Assessor Técnico da Secretaria Executiva, podendo, inclusive, ter a participação de
Conselheiros ou Suplentes.
Art. 14 - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR) a ser aprovado por
Decreto do Chefe do Poder Executivo disporá sobre:
I - a forma de organização e os ritos para discussão das matérias sujeitas à apreciação do Conselho, definindo suas fases e prazos
para apreciação;
II - outras matérias pertinentes ao melhor andamento de seus trabalhos.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 15 - Ao Presidente do Conselho compete:
I - marcar, convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II - dirigir a entidade e representá-la perante o Executivo Municipal e seus órgãos;
III - propor planos de trabalho;
IV - participar das votações e aprovar resoluções;
V - apresentar voto de qualidade;
VI - ratificar através de instrumento formal as deliberações do Conselho;
VII - dar ciência ao Prefeito Municipal dos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho;
VIII - zelar pela preservação da ética e disciplina do Conselho;
IX - representar o Conselho em atos oficiais;
X - designar representantes do conselho em reuniões com a comunidade;
XI - convidar autoridades, palestrantes e outros visitantes ilustres a participarem de reuniões ou usarem da palavra em reuniões do
Conselho;
XII - zelar pela ordem e civilidade das reuniões, concedendo e cassando a palavra e fazendo retirar-se do recinto as pessoas que
perturbem o andamento dos trabalhos.
XIII - resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento do Conselho;
Parágrafo único. O Presidente do Conselho poderá delegar suas atribuições a qualquer membro da Secretaria
Executiva, sempre que necessário ao bom cumprimento das finalidades do Conselho, observadas as limitações legais.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 16 - A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR) será composta de
servidores ocupantes de cargo em comissão de acordo o Decreto nº 15.004, de 07 de maio de 2021, que dispõe sobre a estrutura
organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC).
Art. 17 - A Secretaria Executiva tem as seguintes atribuições:
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