DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
§ 4º. Nos casos das hipóteses elencadas neste artigo deverá o novo titular, que dará continuidade ao mandato de Conselheiro do 
CMPFOR, indicar novo suplente.  
 
 
Art. 9º - O exercício da função de Conselheiros, convidados e respectivos suplentes do CMPFOR é considerado serviço 
público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título. 
 
CAPÍTULO V 
DO FUNCIONAMENTO 
 
 
Art. 10 - O Conselho funcionará no Gabinete da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), que propiciará as 
condições necessárias e infraestrutura para a realização das reuniões.  
 
 
Art. 11 - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses ou, extraordinariamente, quando convocado por 
seu Presidente ou por dois terços de seus Conselheiros.  
 
§ 1º. As reuniões do Conselho realizar-se-ão em horário previamente indicado, em primeira chamada, com quorum mínimo de um 
terço de seus Conselheiros e, caso não seja atendido o referido quorum, realizar-se-ão, em segunda chamada, com o número de                
presentes.  
§ 2º. As deliberações do Conselho ocorrerão por meio de votação da maioria simples dos Conselheiros, podendo o Regimento Interno 
dispor de quoruns específicos.  
§ 3º. As reuniões do CMPFOR serão, preferencialmente, presenciais, podendo ser realizadas de forma virtual.  
 
 
Art. 12 - Para a consecução de suas atribuições, a composição do Conselho Municipal de Proteção Urbana de                  
Fortaleza (CMPFOR) poderá solicitar informações e esclarecimentos dos órgãos e entidades competentes, bem como convidar      
representantes dos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, e de entidades, públicas ou privadas, para participar 
das reuniões e grupos de trabalho que, eventualmente, venham a ser constituídos.  
 
 
Art. 13 - Poderão ser constituídas comissões internas temporárias para o melhor andamento dos trabalhos do Conselho 
Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR), que terão composição, objetivos e prazos para apresentação de resultados 
estabelecidos no momento de sua instituição.  
 
 
Parágrafo único. Cada Comissão Interna Temporária deverá ter pelo menos a participação de um Coordenador        
Executivo, um Assessor Especial e um Assessor Técnico da Secretaria Executiva, podendo, inclusive, ter a participação de                     
Conselheiros ou Suplentes.  
 
 
Art. 14 - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR) a ser aprovado por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo disporá sobre:  
 
I - a forma de organização e os ritos para discussão das matérias sujeitas à apreciação do Conselho, definindo suas fases e prazos 
para apreciação;  
II - outras matérias pertinentes ao melhor andamento de seus trabalhos. 
 
CAPÍTULO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE 
 
 
Art. 15 - Ao Presidente do Conselho compete:  
 
I - marcar, convocar e presidir as reuniões do Conselho;  
II - dirigir a entidade e representá-la perante o Executivo Municipal e seus órgãos;  
III - propor planos de trabalho;  
IV - participar das votações e aprovar resoluções;  
V - apresentar voto de qualidade;  
VI - ratificar através de instrumento formal as deliberações do Conselho; 
VII - dar ciência ao Prefeito Municipal dos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho;  
VIII - zelar pela preservação da ética e disciplina do Conselho;  
IX - representar o Conselho em atos oficiais;  
X - designar representantes do conselho em reuniões com a comunidade;  
XI - convidar autoridades, palestrantes e outros visitantes ilustres a participarem de reuniões ou usarem da palavra em reuniões do 
Conselho; 
XII - zelar pela ordem e civilidade das reuniões, concedendo e cassando a palavra e fazendo retirar-se do recinto as pessoas que 
perturbem o andamento dos trabalhos.  
XIII - resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento do Conselho;  
 
 
Parágrafo único. O Presidente do Conselho poderá delegar suas atribuições a qualquer membro da Secretaria               
Executiva, sempre que necessário ao bom cumprimento das finalidades do Conselho, observadas as limitações legais. 
CAPÍTULO VII 
DA SECRETARIA EXECUTIVA 
 
 
Art. 16 - A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR) será composta de 
servidores ocupantes de cargo em comissão de acordo o Decreto nº 15.004, de 07 de maio de 2021, que dispõe sobre a estrutura 
organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC).  
 
 
Art. 17 - A Secretaria Executiva tem as seguintes atribuições:  

                            

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