DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26
Parágrafo único. Na ausência do Presidente do CMPFOR, presidirá o Conselho o Suplente a ser indicado pelo
Secretário Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza, devendo ser, preferencialmente, um dos componentes da Secretaria
Executiva do CMPFOR.
Art. 5º - Os Conselheiros serão os titulares dos seguintes órgãos do Poder Público Municipal abaixo discriminados:
I - Gabinete do Prefeito (GABPREF);
II - Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE);
III - Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP);
IV - Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR);
V - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE);
VI - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS);
VII - Secretaria Municipal da Educação (SME);
VIII - Secretaria Municipal do Esporte e Lazer (SECEL);
IX - Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER);
X - Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
XI - Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF);
XII - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG);
XIII - Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
XIV - Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR);
XV - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
XVI - Procuradoria Geral do Município (PGM);
XVII - Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM);
XVIII - Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS);
XIX - Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC);
XX - Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI);
XXI - Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA);
XXII - Guarda Municipal de Fortaleza (GMF);
XXIII - Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR);
XXIV - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude (CEPPJ);
XXV - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas sobre Drogas (CPDROGAS);
XXVI - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COPDC).
§ 1º. Compete ao Prefeito expedir ato designando Conselheiros e respectivos suplentes do CMPFOR.
§ 2º. Incumbe a cada Conselheiro Titular a indicação de seu suplente, devendo este pertencer ao respectivo órgão do Titular e o
substituir nas suas faltas e seus impedimentos.
Art. 6º - Poderão tomar parte das reuniões do Conselho, na condição de convidados, os representantes titulares dos
seguintes órgãos, ou alguém por eles designado, sem exclusão de outros:
I - Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
II - Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE);
III - Justiça Federal no Ceará (JF/CE);
IV - Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE);
V - Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará (SRPF/CE);
VI - Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Ceará (SPRF/CE);
VII - Defensoria Pública do Estado do Ceará (DP/CE);
VIII - Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE);
IX - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE);
X - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado doCeará (SSPDS/CE);
XI - Polícia Militar do Ceará (PM/CE);
XII - Polícia Civil do Estado do Ceará (PC/CE);
XIII - Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBM/CE);
XIV - Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE);
XV - Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONSESP).
Art. 7º - A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR) será composta
pelos seguintes integrantes:
I - Coordenador Executivo;
II - Assessor Especial II;
III - Assessor Técnico.
CAPÍTULO IV
DO MANDATO DOS CONSELHEIROS E SUPLENTES
Art. 8º - O mandato dos Conselheiros representantes do Poder Público municipal será extinto no momento em que
deixarem de integrar os respectivos órgãos públicos, devendo o novo titular dar continuidade ao mandato.
§ 1º. O mandato dos Conselheiros, sem exceção, será imediatamente extinto em virtude de falecimento, interdição ou renúncia do seu
respectivo cargo do Poder Público municipal.
§ 2º. Nas hipóteses do parágrafo anterior, a informação das razões ou dos fatos elencados deverá ser formalmente comunicada ao
Presidente do CMPFOR, com remessa concomitante de cópia à Secretaria Executiva do referido Conselho.
§ 3º. A saída do Conselheiro titular do Conselho por qualquer motivo previsto neste Decreto ou no Regimento Interno acarretará no
desligamento automático de seu suplente.
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