DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
Parágrafo único. Na ausência do Presidente do CMPFOR, presidirá o Conselho o Suplente a ser indicado pelo              
Secretário Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza, devendo ser, preferencialmente, um dos componentes da Secretaria                
Executiva do CMPFOR.  
 
 
Art. 5º - Os Conselheiros serão os titulares dos seguintes órgãos do Poder Público Municipal abaixo discriminados: 
 
I - Gabinete do Prefeito (GABPREF);  
II - Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE);  
III - Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP);  
IV - Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR);  
V - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE);  
VI - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS);  
VII - Secretaria Municipal da Educação (SME);  
VIII - Secretaria Municipal do Esporte e Lazer (SECEL);  
IX - Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER);  
X - Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);  
XI - Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF);  
XII - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG);  
XIII - Secretaria Municipal da Saúde (SMS); 
XIV - Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR);  
XV - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);  
XVI - Procuradoria Geral do Município (PGM);  
XVII - Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM);  
XVIII - Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS);  
XIX - Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC);  
XX - Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI);  
XXI - Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA);  
XXII - Guarda Municipal de Fortaleza (GMF);  
XXIII - Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR);  
XXIV - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude (CEPPJ);  
XXV - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas sobre Drogas (CPDROGAS);  
XXVI - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COPDC).  
§ 1º. Compete ao Prefeito expedir ato designando Conselheiros e respectivos suplentes do CMPFOR.  
§ 2º. Incumbe a cada Conselheiro Titular a indicação de seu suplente, devendo este pertencer ao respectivo órgão do Titular e o                  
substituir nas suas faltas e seus impedimentos. 
 
 
Art. 6º - Poderão tomar parte das reuniões do Conselho, na condição de convidados, os representantes titulares dos 
seguintes órgãos, ou alguém por eles designado, sem exclusão de outros: 
 
I - Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);  
II - Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE);  
III - Justiça Federal no Ceará (JF/CE);  
IV - Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE);  
V - Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará (SRPF/CE);  
VI - Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Ceará (SPRF/CE);  
VII - Defensoria Pública do Estado do Ceará (DP/CE);  
VIII - Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE);  
IX - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE);  
X - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado doCeará (SSPDS/CE);  
XI - Polícia Militar do Ceará (PM/CE);  
XII - Polícia Civil do Estado do Ceará (PC/CE);  
XIII - Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBM/CE);  
XIV - Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE);  
XV - Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONSESP). 
 
 
Art. 7º - A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR) será composta 
pelos seguintes integrantes:  
 
I - Coordenador Executivo;  
II - Assessor Especial II;  
III - Assessor Técnico. 
 
CAPÍTULO IV  
DO MANDATO DOS CONSELHEIROS E SUPLENTES 
 
 
Art. 8º - O mandato dos Conselheiros representantes do Poder Público municipal será extinto no momento em que 
deixarem de integrar os respectivos órgãos públicos, devendo o novo titular dar continuidade ao mandato.  
 
§ 1º. O mandato dos Conselheiros, sem exceção, será imediatamente extinto em virtude de falecimento, interdição ou renúncia do seu 
respectivo cargo do Poder Público municipal.  
§ 2º. Nas hipóteses do parágrafo anterior, a informação das razões ou dos fatos elencados deverá ser formalmente comunicada ao 
Presidente do CMPFOR, com remessa concomitante de cópia à Secretaria Executiva do referido Conselho.  
§ 3º. A saída do Conselheiro titular do Conselho por qualquer motivo previsto neste Decreto ou no Regimento Interno acarretará no 
desligamento automático de seu suplente.  

                            

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