DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
I - organizar e dar suporte às reuniões, acompanhando as atividades necessárias ao funcionamento do CMPFOR;  
II - acompanhar estudos e identificação de ações para consecução de projetos e programas do CMPFOR;  
III - criar condições para a adequada realização dos trabalhos do Conselho relacionados ao PMPU;  
IV - acompanhar os planos e programas das respectivas áreas de segurança com impacto no Município de Fortaleza, observando as 
políticas e prioridades institucionais definidas pelo Conselho;  
V - buscar estabelecer relação permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins da segurança, 
para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho das funções do Conselho;  
VI - atuar para viabilizar o intercâmbio de informações entre os órgãos de segurança pública;  
VII - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais de segurança pública;  
VIII - acompanhar as ações para consolidação dos objetivos do Programa Municipal de Proteção Urbana (PMPU);  
IX - acompanhar o plano de ação ou cronograma de atividades direcionadas, a fim de que as etapas do PMPU sejam desenvolvidas 
dentro do período de tempo programado;  
X - monitorar os resultados finais esperados das ações desenvolvidas seguindo um método de avaliações de riscos.  
XI - sugerir a utilização de tecnologias que facilitem e incrementem o desenvolvimento das atividades relacionadas à segurança     
pública em ocorrências de alta complexidade no Município.  
XII - Proceder com a articulação entre as comissões que forem criadas de modo a permitir o entrelaçamento das informações por elas 
geradas, como forma de produzir conhecimentos de interesse da segurança institucional, sobre fatos ou situações de imediata ou 
potencial influência no processo decisório do Conselho;  
XIII - estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação das ações implementadas pelo CMPFOR;  
XIV - acompanhar os projetos de execução de infraestrutura relacionados ao PMPU, auxiliando no direcionamento e planejamento das 
ações integradas;  
XV - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual da Prefeitura Municipal de Fortaleza, compreendendo a 
formulação de diretrizes orçamentárias e o estabelecimento de prioridades para alocação de recursos do orçamento anual;  
XVI - remeter informações técnico-jurídicas relacionadas às atividades do Conselho, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à 
atividade do Conselho;  
XVII - registrar em ata as reuniões realizadas pelo Conselho;  
XVIII - executar atividades designadas pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã no Conselho ou na SESEC;  
XIX - desempenhar outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno ou delegadas pelo Presidente do Conselho.  
 
 
Parágrafo único. O portal da SESEC e da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverão conter informações que permitam 
o amplo acompanhamento das atividades do CMPFOR pela sociedade.  
 
CAPÍTULO VIII  
DOS COORDENADORES EXECUTIVOS 
 
 
Art. 18 - Compete aos Coordenadores Executivos da Secretaria Executiva do CMPFOR:  
 
I - coordenar, assessorar e exercer a articulação política no âmbito das atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria Executiva do 
CMPFOR, interagindo com o ambiente externo em nível institucional;  
II - desenvolver ações de apoio direto e imediato ao presidente do CMPFOR nos assuntos relacionados ao Conselho Municipal de 
Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR);  
III - gerenciar informações, elaborar propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento das ações a serem realizadas 
pelo CMPFOR;  
IV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
CAPÍTULO IX 
DOS ASSESSORES ESPECIAIS 
 
 
 
Art. 19 - Compete aos Assessores Especiais II da Secretaria Executiva do CMPFOR:  
 
I - assessorar o Presidente e os Coordenadores do CMPFOR, dentro de sua área de conhecimento específico, na definição de               
estratégias administrativas e de desenvolvimento institucional;  
II - proporcionar a integração entre os processos finalísticos e os de suporte desenvolvidos no âmbito do CMPFOR;  
III - articular, integrar e organizar as atividades relaciondas ao CMPFOR;  
IV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.  
 
CAPÍTULO X 
DOS ASSESSORES TÉCNICOS 
 
 
Art. 20 - Compete aos Assessores Técnicos da Secretaria Executiva do CMPFOR:  
 
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos;  
II - acompanhar e executar os projetos e ações de sua área de conhecimento;  
III - coletar informações e elaborar propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento das ações de sua área de                    
competência;  
IV - preparar a pauta das reuniões, submetendo-a previamente ao presidente para aprovação;  
V - redigir as atas das reuniões e distribuí-las;  
VI - redigir toda a correspondência, relatórios anuais, comunicados e similares do Conselho, mediante aprovação do Presidente;  
VII - manter os serviços administrativos e de arquivo da secretaria atualizados e em ordem;  
VIII - prestar informações ao presidente ou aos demais membros do Conselho, sobre assuntos administrativos;  
IX - receber informações de outros órgãos de interesse do Conselho e transmiti-las ao presidente;  
X - fornecer informações a outras entidades, mediante autorização dopresidente;  
XI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.  

                            

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