DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
CAPÍTULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
 Art. 21 - Outras atribuições serão definidas no Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder     
Executivo Municipal.  
 
 
Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 14.177, de 28 de                 
fevereiro de 2018. 
 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
Luís Eduardo Soares de Holanda 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 15.100, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 
 
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV).  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza, e  
 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores;  
 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.027, de 01 de junho de 2021;  
 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 14.727, de 01 de julho de 2020;  
 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle 
interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF;  
 
DECRETA:  
 
 
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Secretaria Municipal de Governo 
(SEGOV).  
 
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em 
especial o Decreto nº 14.727, de 01 de julho de 2020.  
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de agosto de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
Renato César Pereira Lima 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
ANEXO ÚNICO  
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.100, DE 23 DE AGOSTO DE 2021  
REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV) 
 
TÍTULO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV) 
 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
 
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), criada nos termos da Lei Complementar nº 137 de 08 de janeiro 
de 2013, com competências definidas de acordo com o art. 32 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas        
alterações posteriores, reestruturada pelo Decreto nº 15.027, de 01 de junho de 2021, constitui órgão da Administração Direta              
Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.  
 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES 
 
 
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) tem como finalidade prestar o assessoramento superior ao                
Prefeito, colaborando para que as ações do Município sejam implementadas e conhecidas pelo cidadão, contribuindo para otimização 

                            

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