DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - Outras atribuições serão definidas no Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 14.177, de 28 de
fevereiro de 2018.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
Luís Eduardo Soares de Holanda
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
*** *** ***
DECRETO Nº 15.100, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.027, de 01 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 14.727, de 01 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle
interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Secretaria Municipal de Governo
(SEGOV).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 14.727, de 01 de julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de agosto de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Renato César Pereira Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.100, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV)
TÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), criada nos termos da Lei Complementar nº 137 de 08 de janeiro
de 2013, com competências definidas de acordo com o art. 32 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas
alterações posteriores, reestruturada pelo Decreto nº 15.027, de 01 de junho de 2021, constitui órgão da Administração Direta
Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) tem como finalidade prestar o assessoramento superior ao
Prefeito, colaborando para que as ações do Município sejam implementadas e conhecidas pelo cidadão, contribuindo para otimização
Fechar