DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
I - promover a administração geral da SEGOV, em estreita observância às disposições normativas da administração pública municipal;
II - exercer a representação política e institucional da SEGOV, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de
diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o prefeito e colaborar com outros secretários do município em assuntos de competência da SEGOV;
IV - participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado;
V - promover o monitoramento de projetos prioritários do município, por meio do sistema de monitoramento de ações e projetos
prioritários (MAPPFOR);
VI - fazer indicação ao prefeito municipal para o provimento de cargos de direção e assessoramento da SEGOV, dar posse aos
servidores e instaurar o processo disciplinar no âmbito da secretaria;
VII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da SEGOV, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão
ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
VIII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
IX - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da
legislação pertinente;
X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da secretaria, não limitada ou restrita por atos
normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao
disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da SEGOV;
XI - autorizar a publicação dos documentos públicos no Diário Oficial do Município (DOM), conforme forem encaminhados pelos
órgãos de origem, após a devida análise e conferência, atendendo às disposições legais e aos padrões normativos, previamente
estabelecidos;
XII - autorizar os atos de passagens e diárias;
XIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a SEGOV seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
XIV - aprovar a programação a ser executada pela SEGOV, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem
necessários;
XV - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SEGOV;
XVI - atender requisições e pedidos de informações do poder judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município
(PGM), quando necessário;
XVII - instaurar sindicâncias e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar que visem apurar conduta de servidores da
SEGOV, aplicando as penalidades de sua competência;
XVIII - desenvolver métodos e técnicas, normas e padronização de processos dos negócios relacionados com o planejamento e
gestão municipal;
XIX - delegar atribuições ao secretário executivo;
XX - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DA GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Governo (SEXEC):
I - realizar a gestão interna da SEGOV, o planejamento, o suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas;
II - promover a administração geral da SEGOV, em estreita observância às disposições normativas da administração pública
municipal;
III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos
determinados pelo comitê municipal de gestão por resultados e gestão fiscal de fortaleza (COGERFFOR) e o planejamento autorizado
pelo secretário;
IV - autorizar suprimento de fundos de acordo com a lei n 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal
correlata;
V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de
procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados;
VII - aprovar a nota de autorização de despesa e realizar a liquidação com autorização de pagamento de despesa;
VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da secretaria;
IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da secretaria;
X - autorizar a publicação dos documentos públicos no diário oficial do município (DOM), em sintonia com a direção superior,
conforme forem encaminhados pelos órgãos de origem, após a devida análise e conferência, atendendo às disposições legais e aos
padrões normativos, previamente estabelecidos;
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do secretário.
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria de Controle Interno
Art. 7º - Compete à Assessoria de Controle Interno (ASCONTI):
I - realizar estudos técnicos específicos, através de auditorias internas, solicitados pela direção e gerência superior da SEGOV;
II - analisar expedientes, processos e relatórios encaminhados e solicitados pelos secretários, em articulação com as diversas
coordenadorias e demais assessorias;
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