DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
da gestão municipal, bem como para melhoria constante da qualidade dos serviços ofertados à sociedade de Fortaleza,                       
competindo-lhe:  
 
I - promover a articulação política do Prefeito com os demais Poderes, órgãos e entidades da administração;  
II - assistir o Prefeito na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades estratégicas;  
III - organizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais;  
IV - realizar pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais;  
V - coordenar a política e as ações de Comunicação Institucional da Administração Direta e Indireta do Município;  
VI - coordenar a implantação de programas integrados;  
VII - exercer a coordenação do Diário Oficial do Município, realizando a gestão das publicações de leis, atos oficiais, convênios e    
contratos;  
VIII - monitorar os projetos e iniciativas estratégicas do Governo Municipal;  
IX - promover o intercâmbio de informações entre os diversos atores da Prefeitura;  
X - atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;  
XI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.  
 
 
Art. 3º - São valores da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV):  
 
I - ética e compromisso;  
II - efetividade, transparência e inovação;  
III - respeito e qualidade no atendimento aos órgãos e entidades;  
IV - valorização da dignidade humana e do desenvolvimento coletivo;  
V - integração;  
VI - eficiência e responsabilidade profissional;  
VII - reconhecimento e valorização do servidor 
 
TÍTULO II  
DA ORGANIZAÇÃO  
 
CAPÍTULO ÚNICO  
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 4º - A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) é a seguinte:  
 
I - DIREÇÃO SUPERIOR  
 
1. Secretário Municipal de Governo (SEC)  
II - GERÊNCIA SUPERIOR  
 
2. Secretário Executivo de Governo (SEXEC)  
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO  
 
3. Assessoria de Controle Interno (ASCONTI)  
 
4. Assessoria Jurídica (ASJUR)  
 
5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN)  
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA  
 
6. Coordenadoria de Publicidade (COP)  
 
6.1. Célula de Gestão de Mídias (CEMID)  
 
6.2. Célula de Gestão de Publicidade (CEGEP)  
 
7. Coordenadoria de Comunicação (COC)  
 
7.1. Célula de Gestão de Comunicação Institucional (CEGECI)  
 
7.2. Célula de Gestão de Monitoramento de Mídias Sociais (CEGEMIS)  
 
7.3. Célula de Jornalismo (CEJOR)  
 
8. Coordenadoria de Eventos (COEV)  
 
9. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais (COAPO)  
 
9.1. Célula de Gestão das Publicações (CEGEPU)  
 
9.2. Célula de Gestão do Diário Oficial (CEGED)  
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL  
 
10. Coordenadoria de Administração Palaciana (COAPA)  
 
10.1. Célula de Conservação e Manutenção Predial (CEPM)  
 
10.2. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC)  
 
11. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI)  
 
11.1. Célula de Gestão Administrativa (CEGEA)  
 
11.2. Célula de Gestão Financeira (CEGEF)  
 
11.3. Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE)  
VI - COORDENADORIA ESPECIAL  
 
1.Coordenadoria Especial de Programas Integrados (COPIFOR) 
 
TÍTULO III 
DA DIREÇÃOSUPERIOR 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Municipal de Governo (SEC), além das previstas na Lei Orgânica 
do Município:  

                            

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