DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
III - assessorar os secretários nas audiências internas, reuniões, e em outros eventos, quando solicitado;  
IV - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Governo destes órgãos de direção e gerência 
superior, junto aos demais órgãos e entidades da PMF;  
V - desempenhar outras atividades correlatas, todas de caráter consultivo e voltados para os procedimentos internos, integrados com 
os demais órgãos públicos, desde que solicitadas e especificadas pela direção e gerência superior; 
VI - elaborar informativos internos, contendo orientações gerais e práticas aos procedimentos voltados à atividades da SEGOV,     
conforme as diretrizes dos secretários a fim de zelar pelos princípios da administração pública;  
VII - desenvolver ações junto as áreas que incentivem à melhoria dos processos, o controle efetivo dos riscos e a transparência das 
ações;  
VIII - compilar as informações das coordenadorias da SEGOV com o objetivo de estimular a qualidade nos fluxos dos processos o 
tratamento das atividades gestoriais administrativas;  
IX - acompanhar as atividades de inspeção e fiscalização das demandas da SEGOV e comunicar à CGM programações de auditoria, 
relatórios e recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de controle de externo, como Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
(TCE);  
X - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);  
XI - monitorar os gastos realizados pela SEGOV, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos 
resultados esperados;  
XII - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos; 
XIII - comunicar à Controladoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de 
auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);  
XIV - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;  
XV - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na SEGOV;  
XVI - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;  
XVII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da SEGOV;  
XVIII - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;  
XIX - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
XX - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM.  
XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.  
 
 
Art. 8º - Compete, ainda, à Assessoria de Controle Interno (ASCONTI) as atribuições de Ouvidoria:  
 
I - exercer as atividades de Ouvidoria da SEGOV;  
II - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF; 
III - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas 
denúncias e reclamações;  
IV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. 
 
Seção II  
Da Assessoria Jurídica 
 
 
Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):  
 
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na SEGOV;  
II - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos 
assuntos pertinentes à SEGOV;  
III - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da SEGOV;  
IV - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da SEGOV;  
V - articular-se com a procuradoria geral do município com vistas ao cumprimento e execução dos processos judiciais e dos atos    
normativos;  
VI - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entidades do município, visando conformidade da orientação                  
jurídica;  
VII - acompanhar e participar de audiências em âmbito administrativo, mediante notificação, bem como as judiciais, de acordo com 
requisição da procuradoria geral do município;  
VIII - elaborar relatório de suas atividades, quando solicitado;  
IX - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da secretaria;  
X - emitir pareceres jurídicos acerca da regularidade dos procedimentos licitatórios e contratações internas;  
XI - acompanhar a elaboração de convênios, contratos, aditivos e documentos correlatos, relacionados às atividades da SEGOV;  
XII - acompanhar toda a fase externa junto à central de licitações, inclusive analisando juridicamente os recursos administrativos, 
impugnações e pedidos de esclarecimento, relativos aos procedimentos licitatórios relacionados com as atividades da SEGOV;  
XIII - analisar juridicamente os processos de adesão às atas de registro de preços, quando a SEGOV seja o órgão gerenciador e nos 
casos de adesão a atas de registro de preços de outros entes;  
XIV - analisar juridicamente os editais internos;  
XV - analisar juridicamente os processos internos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; 
XVI - analisar as decisões judiciais recebidas para cumprimento, verificando a competência da SEGOV para efetivar a decisão;  
XVII - acompanhar os processos administrativos de interesse da SEGOV no âmbito do ministério público e defensoria pública  
XVIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
Seção III  
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Art. 10 - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):  
 
I - definir, em sintonia com a direção e gerência superior da SEGOV, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para a 
SEGOV;  

                            

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