DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
I - promover a administração geral da SEGOV, em estreita observância às disposições normativas da administração pública municipal; 
II - exercer a representação política e institucional da SEGOV, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de 
diferentes níveis governamentais;  
III - assessorar o prefeito e colaborar com outros secretários do município em assuntos de competência da SEGOV; 
IV - participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado;  
V - promover o monitoramento de projetos prioritários do município, por meio do sistema de monitoramento de ações e projetos          
prioritários (MAPPFOR);  
VI - fazer indicação ao prefeito municipal para o provimento de cargos de direção e assessoramento da SEGOV, dar posse aos          
servidores e instaurar o processo disciplinar no âmbito da secretaria;  
VII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da SEGOV, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão 
ensejou o recurso, respeitados os limites legais;  
VIII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;  
IX - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da 
legislação pertinente;  
X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da secretaria, não limitada ou restrita por atos         
normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao 
disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da SEGOV;  
XI - autorizar a publicação dos documentos públicos no Diário Oficial do Município (DOM), conforme forem encaminhados pelos    
órgãos de origem, após a devida análise e conferência, atendendo às disposições legais e aos padrões normativos, previamente   
estabelecidos;  
XII - autorizar os atos de passagens e diárias;  
XIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a SEGOV seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;  
XIV - aprovar a programação a ser executada pela SEGOV, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem 
necessários;  
XV - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SEGOV;  
XVI - atender requisições e pedidos de informações do poder judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município 
(PGM), quando necessário;  
XVII - instaurar sindicâncias e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar que visem apurar conduta de servidores da 
SEGOV, aplicando as penalidades de sua competência;  
XVIII - desenvolver métodos e técnicas, normas e padronização de processos dos negócios relacionados com o planejamento e         
gestão municipal;  
XIX - delegar atribuições ao secretário executivo;  
XX - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal. 
 
TÍTULO IV  
DA GERÊNCIA SUPERIOR  
 
CAPÍTULO ÚNICO  
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO 
 
 
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Governo (SEXEC):  
 
I - realizar a gestão interna da SEGOV, o planejamento, o suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas;  
II - promover a administração geral da SEGOV, em estreita observância às disposições normativas da administração pública              
municipal;  
III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos     
determinados pelo comitê municipal de gestão por resultados e gestão fiscal de fortaleza (COGERFFOR) e o planejamento autorizado 
pelo secretário;  
IV - autorizar suprimento de fundos de acordo com a lei n 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal 
correlata; 
V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;  
VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de                     
procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados;  
VII - aprovar a nota de autorização de despesa e realizar a liquidação com autorização de pagamento de despesa;  
VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da secretaria;  
IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da secretaria;  
X - autorizar a publicação dos documentos públicos no diário oficial do município (DOM), em sintonia com a direção superior,                
conforme forem encaminhados pelos órgãos de origem, após a devida análise e conferência, atendendo às disposições legais e aos 
padrões normativos, previamente estabelecidos;  
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do secretário. 
TÍTULO V 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I  
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I  
Da Assessoria de Controle Interno 
 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria de Controle Interno (ASCONTI):  
 
I - realizar estudos técnicos específicos, através de auditorias internas, solicitados pela direção e gerência superior da SEGOV;  
II - analisar expedientes, processos e relatórios encaminhados e solicitados pelos secretários, em articulação com as diversas            
coordenadorias e demais assessorias;  

                            

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