DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
II - promover e coordenar projetos e ações de desenvolvimento de competências dos servidores da SEGOV;  
III - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da SEGOV;  
IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos dados sobre programas, orçamentos e metas da SEGOV, para compor o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os demais instrumentos de                           
planejamento governamental;  
V - coordenar a elaboração do relatório anual da SEGOV;  
VI - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da SEGOV, em parceria com as demais unidades 
orgânicas;  
VII - promover a articulação entre as unidades orgânicas da SEGOV, visando a integração organizacional;  
VIII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da SEGOV, visando o desempenho conjunto e integrado das metas 
estabelecidas;  
IX - acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da SEGOV, a execução dos projetos cadastrados no sistema de           
monitoramento;  
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
CAPÍTULO II  
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA  
 
Seção I  
Da Coordenadoria de Publicidade 
 
 
Art. 11 - Compete à Coordenadoria de Publicidade (COP):  
 
I - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa da SEGOV, em consonância com as diretrizes da                     
coordenadoria de comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);  
II - produzir conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna da SEGOV;  
III - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação; 
IV - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão, impressão e divulgação;  
V - orientar as diversas coordenadorias da prefeitura de fortaleza em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como 
sobre estratégias e políticas de relações públicas;  
VI - receber, analisar e emitir parecer sobre os apoios publicitários a serem efetivados pela prefeitura de fortaleza;  
VII - propor, coordenar e desenvolver campanhas institucionais, de divulgação e publicitárias;  
VIII - controlar as verbas publicitárias destinadas às ações da Prefeitura Municipal de Fortaleza;  
IX - avaliar e aprovar campanhas e peças publicitárias do município;  
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior 
 
 
Art. 12 - Compete à Célula de Gestão de Mídias (CEMID):  
 
I - gerenciar o acompanhamento da compra e entrega das mídias institucionais; acompanhar os relatórios de aferição, checagem e 
distribuição do material publicitário para os veículos de comunicação;  
II - planejar, produzir e propor a divulgação de material de caráter jornalístico em diversas mídias;  
III - acompanhar, avaliar, quantitativa e qualitativamente os conteúdos veiculados nas diversas mídias, relacionados direta ou                   
indiretamente ao Município; 
IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.  
 
 
Art. 13 - Compete à Célula de Gestão de Publicidade (CEGEP):  
 
I - gerenciar o acompanhamento das estratégias de publicidade e marketing, bem como os ajustes de material para cada mídia               
específica;  
II - gerenciar o desenvolvimento criativo e as estratégias de produção e mídia para a publicidade e propagandas institucionais;  
III - receber as demandas de comunicação das Secretarias, avaliar a pertinência e encaminhar para publicação;  
IV - gerenciar e intermediar os contatos com as agências de publicidade, acompanhando todas as fases do desenvolvimento das 
campanhas institucionais e publicitárias do Município;  
V - atestar a realização de serviços efetuados pelos fornecedores na área de Publicidade;  
VI - pautar assessoramento sobre todas as informações referentes à publicidade institucional e legal efetivadas pela Prefeitura de 
Fortaleza;  
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção II  
Da Coordenadoria de Comunicação 
 
 
Art. 14 - Compete à Coordenadoria de Comunicação (COC): 
 
I - planejar, elaborar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, objetivando o mais 
amplo acesso à informação pública a todos os fortalezenses;  
II - produzir conteúdo para os canais institucionais e de comunicação interna da Prefeitura Municipal de Fortaleza;  
III - coordenar as atividades de comunicação social e centralizar a orientação das assessorias de comunicação dos órgãos e               
entidades públicas da Prefeitura Municipal de Fortaleza;  
IV - promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;  
V - promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do 
Município;  
VI - coordenar o relacionamento entre veículos de imprensa e o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da                  
Administração do Município;  

                            

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