DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
III - encaminhar para a célula de gestão do diário oficial os documentos autorizados pelos secretários da SEGOV com carimbo e data 
de publicação para providências relativas à publicação;  
IV - acompanhar a circulação das edições do dom;  
V - conferir as matérias a serem enviadas à célula de gestão do diário oficial;  
VI - prestar informações e esclarecimentos aos secretários da SEGOV, sempre que solicitada;  
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela direção superior.  
 
 
Art. 20 - Compete à Célula de Gestão das Publicações (CEGEPU):  
 
I - receber os processos físicos e virtuais, através do sistema de protocolo único (SPU), encaminhados para a SEGOV, a fim de serem 
publicados no dom;  
II - conferir a regularidade do trâmite processual e os eventuais anexos, bem como, arquivo virtual e demais documentos necessários 
à efetiva e correta publicação dos atos oficiais;  
III - devolver, logo após a conferência, os processos enviados à publicação que não forem encaminhados de forma regular ou que não 
se apresentam munidos com os anexos e arquivos obrigatórios e necessários, comunicando o motivo da devolução ao órgão de        
origem;  
IV - enviar os processos recebidos à coordenadoria para que esta os submeta a apreciação dos secretários da SEGOV;  
V - devolver, através do SPU, e por meio de malote, os processos virtuais e físicos, após autorizados e já publicados ao órgão de 
origem;  
VI - zelar pela celeridade e bom desempenho das atividades voltadas para o recebimento, conferência e devolução de processos, 
encaminhados à publicação no dom;  
VII - prestar informações aos diversos órgãos da administração pública municipal, quanto à tramitação e publicação dos atos oficiais, 
uma vez fornecido o número do processo, conforme cadastro no sistema de protocolo único (SPU), e sempre que solicitado;  
VIII - retirar as cópias dos documentos já autorizados, contendo o carimbo de publicação, para que sejam encaminhadas à célula de 
gestão do diário oficial, para a realização dos demais procedimentos e a ulterior circulação no site oficial da PMF;  
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo coordenador.  
 
 
Art. 21 - Compete à Célula de Gestão do Diário Oficial (CEGED):  
 
I - receber e conferir as matérias carimbadas, enviadas pela célula de gestão das publicações;  
II - providenciar a revisão, digitação e diagramação das matérias a serem publicadas, conforme data de carimbo; 
III - conferir se as matérias a serem publicadas foram devidamente autorizadas pelo secretário da SEGOV;  
IV - providenciar a circulação das matérias no site oficial da prefeitura de fortaleza, na data constante do carimbo de publicação       
devidamente rubricado, desde que autorizado;  
V - responder consultas, feitas por órgão da administração pública municipal, quanto à eventual publicação pretérita;  
VI - prestar informação ao cidadão, em relação às publicações já realizadas, como instrumento de garantia e resguardo de direitos, 
conforme demonstrado o interesse deste;  
VII - zelar pela escorreita circulação dos atos oficiais;  
VIII - prestar informações e esclarecimentos à coordenadoria de atos e publicações oficiais sobre os procedimentos realizados, e 
sempre que solicitada;  
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo coordenador. 
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
Seção I 
Da Coordenadoria de Administração Palaciana 
 
 
Art. 22 - Compete à Coordenadoria de Administração Palaciana (COAPA):  
 
I - desenvolver ações e coordenar a manutenção preventiva e corretiva, e de conservação das instalações prediais, dos sistemas 
(tecnologia, elétrico, telefônico, hidráulico, hidrosanitário, ar condicionado, etc.), limpeza, jardinagem;  
II - elaborar editais e contratos referentes a aquisição de bens e serviços para as finalidades do item anterior;  
III - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de        
atuação;  
IV - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações do paço municipal;  
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela direção superior.  
 
 
Art. 23 - Compete à Célula de Conservação e Manutenção Predial (CEPM)  
 
I - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos situados no Paço Municipal;  
II - promover a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios do Paço Municipal;  
III - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e 
hidráulicas;  
IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.  
 
 
Art. 24 - Compete à Célula de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC):  
 
I - manter operacional o parque tecnológico de equipamentos do paço municipal;  
II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de tecnologia de informação e comunicação (TIC);  
III - prestar suporte técnico às soluções corporativas e de gestão na área de TIC da administração municipal;  
IV - definir e acompanhar o cumprimento de normas de segurança e de uso disciplinado dos recursos de TIC dos órgãos e entidades 
da administração municipal;  
V - implementar, manter e zelar pela segurança da infraestrutura lógica de TIC corporativa da administração municipal;  

                            

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