DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
III - encaminhar para a célula de gestão do diário oficial os documentos autorizados pelos secretários da SEGOV com carimbo e data
de publicação para providências relativas à publicação;
IV - acompanhar a circulação das edições do dom;
V - conferir as matérias a serem enviadas à célula de gestão do diário oficial;
VI - prestar informações e esclarecimentos aos secretários da SEGOV, sempre que solicitada;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela direção superior.
Art. 20 - Compete à Célula de Gestão das Publicações (CEGEPU):
I - receber os processos físicos e virtuais, através do sistema de protocolo único (SPU), encaminhados para a SEGOV, a fim de serem
publicados no dom;
II - conferir a regularidade do trâmite processual e os eventuais anexos, bem como, arquivo virtual e demais documentos necessários
à efetiva e correta publicação dos atos oficiais;
III - devolver, logo após a conferência, os processos enviados à publicação que não forem encaminhados de forma regular ou que não
se apresentam munidos com os anexos e arquivos obrigatórios e necessários, comunicando o motivo da devolução ao órgão de
origem;
IV - enviar os processos recebidos à coordenadoria para que esta os submeta a apreciação dos secretários da SEGOV;
V - devolver, através do SPU, e por meio de malote, os processos virtuais e físicos, após autorizados e já publicados ao órgão de
origem;
VI - zelar pela celeridade e bom desempenho das atividades voltadas para o recebimento, conferência e devolução de processos,
encaminhados à publicação no dom;
VII - prestar informações aos diversos órgãos da administração pública municipal, quanto à tramitação e publicação dos atos oficiais,
uma vez fornecido o número do processo, conforme cadastro no sistema de protocolo único (SPU), e sempre que solicitado;
VIII - retirar as cópias dos documentos já autorizados, contendo o carimbo de publicação, para que sejam encaminhadas à célula de
gestão do diário oficial, para a realização dos demais procedimentos e a ulterior circulação no site oficial da PMF;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo coordenador.
Art. 21 - Compete à Célula de Gestão do Diário Oficial (CEGED):
I - receber e conferir as matérias carimbadas, enviadas pela célula de gestão das publicações;
II - providenciar a revisão, digitação e diagramação das matérias a serem publicadas, conforme data de carimbo;
III - conferir se as matérias a serem publicadas foram devidamente autorizadas pelo secretário da SEGOV;
IV - providenciar a circulação das matérias no site oficial da prefeitura de fortaleza, na data constante do carimbo de publicação
devidamente rubricado, desde que autorizado;
V - responder consultas, feitas por órgão da administração pública municipal, quanto à eventual publicação pretérita;
VI - prestar informação ao cidadão, em relação às publicações já realizadas, como instrumento de garantia e resguardo de direitos,
conforme demonstrado o interesse deste;
VII - zelar pela escorreita circulação dos atos oficiais;
VIII - prestar informações e esclarecimentos à coordenadoria de atos e publicações oficiais sobre os procedimentos realizados, e
sempre que solicitada;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo coordenador.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Coordenadoria de Administração Palaciana
Art. 22 - Compete à Coordenadoria de Administração Palaciana (COAPA):
I - desenvolver ações e coordenar a manutenção preventiva e corretiva, e de conservação das instalações prediais, dos sistemas
(tecnologia, elétrico, telefônico, hidráulico, hidrosanitário, ar condicionado, etc.), limpeza, jardinagem;
II - elaborar editais e contratos referentes a aquisição de bens e serviços para as finalidades do item anterior;
III - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de
atuação;
IV - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações do paço municipal;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela direção superior.
Art. 23 - Compete à Célula de Conservação e Manutenção Predial (CEPM)
I - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos situados no Paço Municipal;
II - promover a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios do Paço Municipal;
III - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e
hidráulicas;
IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 24 - Compete à Célula de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC):
I - manter operacional o parque tecnológico de equipamentos do paço municipal;
II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de tecnologia de informação e comunicação (TIC);
III - prestar suporte técnico às soluções corporativas e de gestão na área de TIC da administração municipal;
IV - definir e acompanhar o cumprimento de normas de segurança e de uso disciplinado dos recursos de TIC dos órgãos e entidades
da administração municipal;
V - implementar, manter e zelar pela segurança da infraestrutura lógica de TIC corporativa da administração municipal;
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