DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
VII - acompanhar os Secretários Municipais e demais gestores do Município de Fortaleza em entrevistas à imprensa, zelando pela
fidedignidade das informações;
VIII - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e
estudo;
IX - coordenar a produção e distribuição de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão;
X - tornar efetiva as estratégias de comunicação, desenvolvidas pela Prefeitura, junto ao público externo e interno;
XI - articular-se com os assessores de comunicação dos diversos órgãos do Poder Municipal;
XII - organizar o fluxo interno de informações do Governo, que sejam de interesse geral da população;
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 15 - Compete à Célula de Gestão de Comunicação Institucional (CEGECI):
I - coordenar e monitorar as atividades dos veículos institucionais da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - produzir conteúdo para os veículos institucionais;
III - promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal nos veículos institucionais;
IV - manter arquivo de notícias dos veículos institucionais, para fins de consulta e estudo;
V - coordenar as atividades da produtora de vídeo que realiza a cobertura jornalística das ações da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
VI - realizar a distribuição de material jornalístico em áudio e vídeo captado pelos profissionais da Coordenadoria de Comunicação
Social e pela produtora de vídeo para os veículos de comunicação;
VII - acompanhar, avaliar e arquivar os conteúdos veiculados nos meios de comunicação relacionados direta ou indiretamente ao
Governo Municipal;
VIII - gerenciar o portal da Prefeitura de Fortaleza e a Intranet da SEGOV no que diz respeito à conteúdo e webdesign, divulgando
notícias e informações dirigidas à imprensa e à sociedade;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 16 - Compete à Célula de Gestão de Monitoramento de Mídias Sociais (CEGEMIS):
I - coordenar, planejar e monitorar ações e conteúdo para os perfis e páginas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e de todas as
Secretarias e Órgãos da Administração Municipal;
II - produzir conteúdo diário (vídeos, peças, textos, transmissões ao vivo) para as redes sociais da Prefeitura Municipal de Fortaleza e
do Prefeito Municipal;
III - monitorar e moderar mensagens oriundas dos perfis institucionais nas redes sociais, tais como Instagram, Facebook e Twitter;
IV - elaborar campanhas institucionais direcionadas ao público digital;
V - realizar coberturas digitais em eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 17 - Compete à Célula de Jornalismo (CEJOR):
I - produzir conteúdo para o portal de notícias da Prefeitura de Fortaleza e para distribuição aos veículos de imprensa sobre as ações,
serviços e políticas públicas da administração municipal;
II - divulgar as ações e serviços de todas as secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
III - intermediar e auxiliar no relacionamento entre veículos de imprensa e o prefeito, os secretários municipais e demais autoridades
da administração do município;
IV - coordenar, orientar e monitorar as ações dos assessores de comunicação das secretarias e dos órgãos e entidades da Prefeitura
Municipal de Fortaleza;
V - acompanhar o prefeito municipal nas coletivas de imprensa e eventos públicos;
VI - realizar a coberturas jornalística dos eventos promovidos pela Prefeitura de Fortaleza;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo coordenador.
Seção III
Da Coordenadoria de Eventos
Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Eventos (COEV):
I - planejar, organizar, executar e avaliar os eventos oficiais do município de Fortaleza;
II - realizar visitas técnicas para analisar e escolher entre os fornecedores licitados, os melhores serviços e locais para a realização
dos eventos oficiais do município de fortaleza;
III - coordenar e acompanhar eventos promovidos pela prefeitura de fortaleza, buscando fortalecer sua imagem e unidade;
IV - prestar sob demanda, serviços de produção e logística de evento, por ocasião de solenidades de comemorações de inaugurações
de máquinas públicas, datas comemorativas, seminários, palestras, workshops, feiras, reuniões institucionais da SEGOV e da
prefeitura de fortaleza;
V - coordenar a montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura completa para os eventos, e outras ações governamentais,
realizados pela prefeitura de fortaleza, no município ou no perímetro urbano de até 30 km de distância da cidade de Fortaleza;
VI - promover a apresentação das solenidades oficiais;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela direção superior.
Seção IV
Da Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais
Art. 19 - Compete à Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais (COAPO):
I - coordenar as atividades internas, relacionadas ao recebimento, análise, publicação e devolução dos processos enviados para
publicação no diário oficial do município (DOM), conforme as diretrizes e orientações da direção superior;
II - preparar e remeter à apreciação superior os documentos encaminhados para a publicação no dom pelos órgãos municipais;
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