DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36
VI - identificar e propor soluções estratégicas e estruturantes de aplicação de TIC para os órgãos e entidades da administração
municipal;
VII - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações;
VIII - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades do paço municipal;
IX - criar e padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do gerenciamento de projeto e engenharia de software do
paço municipal;
X - pesquisar e analisar novas soluções de TIC para os negócios do paço municipal;
XI - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões;
XII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas do paço municipal;
XIII - realizar a administração dos dados com vistas à otimização e disponibilização dos sistemas de informação do paço municipal;
XIV - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico;
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela direção superior.
Seção II
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira
Art. 25 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI):
I - definir, em sintonia com a direção e gerência superior da SEGOV, as políticas e diretrizes setoriais da SEGOV relativas às
atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na SEGOV;
III - acompanhar, junto à central de licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de interesse
da SEGOV;
IV - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SEGOV, em parceria com a ASPLAN;
V - acompanhar processos de pagamento junto à secretaria municipal das finanças (SEFIN);
VI - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da SEGOV;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela direção superior.
Art. 26 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,
almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na
SEGOV;
II - elaborar editais e contratos referentes a aquisição de bens e serviços para a SEGOV;
III - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo;
IV - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de
atuação;
V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos de sua área de atuação;
VI - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secretaria, de acordo com a legislação e orientações sobre
gestão da frota oficial;
VII - monitorar o consumo de materiais e insumos da Secretaria, relativos à sua área de operação, com vistas a estabelecer a
previsão para a aquisição;
VIII - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a SEGOV;
IX - manter e operar o serviço de arquivo da SEGOV, zelando pelo controle do acervo;
X - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor;
XI - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 27 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo COGEFFOR e demais Órgãos competentes, relacionados
com a administração financeira, contábil e orçamentária da SEGOV;
II - monitorar a execução financeira;
III - prestar apoio técnico, informações e dados para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IV - elaborar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres;
V - elaborar e acompanhar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
VI - organizar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 28 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito da SEGOV;
II - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da SEGOV;
III - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;
IV - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
V - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de
pessoal;
VI - fornecer informações e participar do processo de avaliação de desempenho, para fins de concessão de gratificações e ascensão
funcional;
VII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados à sua
área de atuação;
VIII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como de
redistribuição de pessoal disponível;
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