DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
VI - identificar e propor soluções estratégicas e estruturantes de aplicação de TIC para os órgãos e entidades da administração        
municipal;  
VII - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações; 
VIII - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades do paço municipal;  
IX - criar e padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do gerenciamento de projeto e engenharia de software do 
paço municipal;  
X - pesquisar e analisar novas soluções de TIC para os negócios do paço municipal;  
XI - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões;  
XII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas do paço municipal;  
XIII - realizar a administração dos dados com vistas à otimização e disponibilização dos sistemas de informação do paço municipal; 
XIV - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico;  
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela direção superior.  
 
Seção II 
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira 
 
 
Art. 25 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI):  
 
I - definir, em sintonia com a direção e gerência superior da SEGOV, as políticas e diretrizes setoriais da SEGOV relativas às                
atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;  
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na SEGOV;  
III - acompanhar, junto à central de licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de interesse 
da SEGOV;  
IV - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SEGOV, em parceria com a ASPLAN;  
V - acompanhar processos de pagamento junto à secretaria municipal das finanças (SEFIN);  
VI - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da SEGOV;  
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela direção superior.  
 
 
Art. 26 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA):  
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,   
almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na 
SEGOV;  
II - elaborar editais e contratos referentes a aquisição de bens e serviços para a SEGOV;  
III - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo;  
IV - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de          
atuação;  
V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos de sua área de atuação;  
VI - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secretaria, de acordo com a legislação e orientações sobre 
gestão da frota oficial;  
VII - monitorar o consumo de materiais e insumos da Secretaria, relativos à sua área de operação, com vistas a estabelecer a         
previsão para a aquisição;  
VIII - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a SEGOV;  
IX - manter e operar o serviço de arquivo da SEGOV, zelando pelo controle do acervo;  
X - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor;  
XI - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio;  
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.  
 
 
Art. 27 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF):  
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo COGEFFOR e demais Órgãos competentes, relacionados 
com a administração financeira, contábil e orçamentária da SEGOV;  
II - monitorar a execução financeira; 
III - prestar apoio técnico, informações e dados para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;  
IV - elaborar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres;  
V - elaborar e acompanhar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;  
VI - organizar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;  
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.  
 
 
Art. 28 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE):  
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito da SEGOV;  
II - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da SEGOV;  
III - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;  
IV - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e         
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;  
V - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de  
pessoal;  
VI - fornecer informações e participar do processo de avaliação de desempenho, para fins de concessão de gratificações e ascensão 
funcional;  
VII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados à sua 
área de atuação;  
VIII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como de                       
redistribuição de pessoal disponível;  

                            

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