DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37
IX - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais
ativos;
X - Administrar e coordenar os processos de concurso e de seleção pública, conforme legislação vigente;
XI - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela SEGOV referentes aos seus servidores;
XII - providenciar mensalmente os vales transporte dos servidores;
XIII - manter atualizado o banco de dados de cursos realizados pelos servidores, para efeito de plano de cargos e salários;
XIV - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado;
XV - emitir a margem consignada solicitada pelo servidor;
XVI - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho;
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
TÍTULO VI
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE PROGRAMAS INTEGRADOS
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 29 - Compete à Coordenadoria Especial de Programas Integrados (COPIFOR):
I - formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos intersetoriais e estratégicas;
II - prospectar oportunidades de atração de recursos financeiros, junto à iniciativa privada, instituições financeiras nacionais e
internacionais;
III - propor medidas que gerem otimização e racionalização dos gastos públicos em ações, programas e projetos intersetoriais;
IV - intermediar processos de operação de crédito do Município junto a instituições financeiras relacionados às políticas públicas
intersetoriais;
V - gerenciar, monitorar e controlar a implantação de programas ou projetos intersetoriais e estratégicas;
VI - exercer a coordenação das Unidades de Gerenciamento de Projetos (UGP) criados para políticas públicas intersetoriais;
VII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção Única
Da Estrutura Organizacional
Art. 30 - A Estrutura organizacional básica da Coordenadoria Especial de Programas Integrados (COPIFOR) é a
seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Programas Integrados (COESP)
II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
2. Assessoria de Monitoramento das Ações de Governo (ASMAG)
3. Coordenadoria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza (COGE)
3.1. Assessoria Jurídica (ASJUR)
3.2. Coordenadoria de Atenção Especializada na Saúde (COAES)
3.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (COIGA)
3.4. Coordenadoria de Desenvolvimento da Juventude (CODEJ)
3.5. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI)
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Seção Única
Do Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Programas Integrados
Art. 31 - Constituem atribuições básicas do Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Programas Integrados
(COPIFOR):
I - promover a administração dessa Coordenadoria Especial, em estreita observância às disposições normativas da Administração
Pública Municipal;
II - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
III - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
IV - coordenar o planejamento anual de trabalho e promover as ações governamentais, em consonância com o planejamento
estratégico da PMF;
V - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua Coordenadoria;
VI - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
VII - manter contatos e negociações de interesse da PMF, no âmbito de sua competência;
VIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito e em consonância com o Secretário Municipal de
Governo, nos limites de sua competência institucional.
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