DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
IX - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais 
ativos;  
X - Administrar e coordenar os processos de concurso e de seleção pública, conforme legislação vigente;  
XI - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela SEGOV referentes aos seus servidores;  
XII - providenciar mensalmente os vales transporte dos servidores;  
XIII - manter atualizado o banco de dados de cursos realizados pelos servidores, para efeito de plano de cargos e salários;  
XIV - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado;  
XV - emitir a margem consignada solicitada pelo servidor;  
XVI - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho;  
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
TÍTULO VI  
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE PROGRAMAS INTEGRADOS  
 
CAPÍTULO I  
DA COMPETÊNCIA 
 
 
Art. 29 - Compete à Coordenadoria Especial de Programas Integrados (COPIFOR):  
 
I - formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos intersetoriais e estratégicas;  
II - prospectar oportunidades de atração de recursos financeiros, junto à iniciativa privada, instituições financeiras nacionais e                 
internacionais;  
III - propor medidas que gerem otimização e racionalização dos gastos públicos em ações, programas e projetos intersetoriais; 
IV - intermediar processos de operação de crédito do Município junto a instituições financeiras relacionados às políticas públicas            
intersetoriais;  
V - gerenciar, monitorar e controlar a implantação de programas ou projetos intersetoriais e estratégicas;  
VI - exercer a coordenação das Unidades de Gerenciamento de Projetos (UGP) criados para políticas públicas intersetoriais;  
VII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
CAPÍTULO II  
DA ORGANIZAÇÃO 
 
Seção Única  
Da Estrutura Organizacional 
 
 
Art. 30 - A Estrutura organizacional básica da Coordenadoria Especial de Programas Integrados (COPIFOR) é a                     
seguinte:  
 
I - DIREÇÃO SUPERIOR  
 
1. Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Programas Integrados (COESP)  
II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA  
 
2. Assessoria de Monitoramento das Ações de Governo (ASMAG)  
 
3. Coordenadoria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza (COGE)  
 
3.1. Assessoria Jurídica (ASJUR)  
 
3.2. Coordenadoria de Atenção Especializada na Saúde (COAES)  
 
3.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (COIGA)  
 
3.4. Coordenadoria de Desenvolvimento da Juventude (CODEJ)  
 
3.5. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI)  
 
CAPÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
 
Seção Única 
Do Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Programas Integrados 
 
 
Art. 31 - Constituem atribuições básicas do Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Programas Integrados 
(COPIFOR):  
 
I - promover a administração dessa Coordenadoria Especial, em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Municipal;  
II - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;  
III - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;  
IV - coordenar o planejamento anual de trabalho e promover as ações governamentais, em consonância com o planejamento              
estratégico da PMF;  
V - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua Coordenadoria;  
VI - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
VII - manter contatos e negociações de interesse da PMF, no âmbito de sua competência;  
VIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito e em consonância com o Secretário Municipal de               
Governo, nos limites de sua competência institucional.  

                            

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