DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
CAPÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
Seção Única  
Dos Órgãos de Execução Programática  
 
Subseção Única  
Da Assessoria de Monitoramento das Ações de Governo 
 
 
Art. 32 - Compete à Assessoria de Monitoramento das Ações de Governo (ASMAG):  
 
I - realizar o monitoramento dos projetos do governo municipal;  
II - auxiliar na fiscalização das ações do governo nos diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de garantir os resultados do 
Município;  
III - zelar pelo cumprimento da programação a ser executada pela COPIFOR, comunicando à Direção Superior os eventuais ajustes 
que se fizerem necessários;  
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem à sua competência;  
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria, em assuntos que envolvam as ações 
de governo;  
VI - supervisionar o monitoramento dos resultados estratégicos, programas de governo e projetos prioritários da Administração        
Municipal;  
VII - analisar a contribuição das ações de governo, evidenciando a execução das metas e objetivos estratégicos;  
VIII - aplicar metodologias participativas no monitoramento das ações de governo;  
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.  
 
Subseção II 
Da Coordenadoria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza 
 
 
Art. 33 - Compete à Coordenadora Geral da UGP/PROREDES Fortaleza (COGE):  
 
I - coordenar, planejar e avaliar a atuação da equipe integrante da UGP, promovendo a execução do Projeto de forma a buscar o    
alcance das metas definidas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo;  
II - representar a UGP nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implementação do Projeto;  
III - constituir-se como interlocutor formal nos relacionamentos operacionais com a Prefeitura Municipal de Fortaleza e o BID para os 
assuntos do Projeto;  
IV - articular-se com o órgão municipal da área de Infraestrutura para a necessária tramitação dos assuntos relacionados aos           
requerimentos e execução de obras integrantes do Projeto;  
V - zelar pela capacitação permanente dos profissionais da equipe da unidade, visando ao aperfeiçoamento no cumprimento das  
respectivas atribuições;  
VI - acompanhar a implementação das ações desenvolvidas no âmbito do Projeto, integrando os esforços dos agentes diretamente 
envolvidos em sua execução e os demais organismos e entidades públicas e privadas intervenientes ou parceiras;  
VII - planejar, elaborar e supervisionar o Plano de Comunicação Institucional e todos os relatórios e documentos referentes ao             
andamento da execução do Projeto;  
VIII - desempenhar outras atribuições estabelecidas pela Direção Superior.  
 
 
Art. 34 - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):  
 
I - Coordenar a execução das ações do Projeto para os processos jurídicos (pareceres, justificativas técnicas), de forma a buscar o 
alcance das metas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo com o BID e de           
acordo com suas políticas de aquisição de bens, obras e serviços de consultoria e não consultoria;  
II - assessorar os procedimentos licitatórios do Projeto; 
III - elaborar os editais de licitação;  
IV - auxiliar na elaboração de Termos de Referência para os diversos componentes do Projeto;  
V - conferir e enviar documentação aos demais órgãos participantes dos processos licitatórios;  
VI - elaborar pareceres jurídicos;  
VII - acompanhar os processos licitatórios na Comissão de Licitação Extraordinária (CELTRANSFOR/PROREDES);  
VIII - providenciar a publicação das adjudicações e homologações, além dos respectivos extratos de contratos firmados no âmbito do 
Projeto;  
IX - desempenhar outras atribuições estabelecidas pelo Coordenador.  
 
 
Art. 35 - Compete à Coordenadoria de Atenção Especializada na Saúde (COAES):  
 
I - constituir-se em interlocutor formal, junto a Secretaria Municipal da Saúde, nos relacionamentos operacionais entre a Prefeitura 
Municipal de Fortaleza e o BID para os assuntos relacionados ao eixo temático de Saúde (Componente 1) do Projeto, dando ciência 
ao Coordenador Geral a cada interlocução realizada;  
II - acompanhar o cumprimento das diretrizes e das estratégias fixadas para consecução dos objetivos e metas do Projeto no eixo 
temático Saúde;  
III - elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelo eixo temático Saúde;  
IV - elaborar os Termos de Referência, Cotações de Preço e elaborar Parecer Técnico de Aquisições nas contratações do eixo         
temático Saúde que não se enquadrar em obra pública;  
V - fornecer informações referentes às despesas realizadas pela unidade gestora do eixo temático Saúde;  
VI - contribuir na elaboração de todos os instrumentos de planejamento do PROREDES Fortaleza como o Plano de Aquisições (PA), o 
Plano Financeiro (PF), a Estrutura Analítica do Projeto (EAP), entre outros, sendo responsável pelos assuntos referentes ao eixo   
temático Saúde;  

                            

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