DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da 
Secretaria e diretrizes dos órgãos de Direção Superior;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria, conforme as diretrizes da Direção e Gerência 
Superior;  
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua                                 
Coordenadoria/Assessoria;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;  
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria; 
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e orientações 
da Direção Superior; 
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;  
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEGOV.  
 
 
Art. 40 - São atribuições básicas do Coordenador:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades do Órgão de Assessoramento e das demais Coordenadorias Programáticas e    
Instrumentais, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;  
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SEGOV, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de                   
competência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SEGOV;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da 
Secretaria;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria;  
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Coordenadoria/Assessoria; 
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; 
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;  
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria, conforme as diretrizes da Direção Superior;  
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência e em conformidade com as                  
orientações da Direção Superior;  
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;  
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEGOV.  
 
 
Art. 41 - São atribuições básicas do Gerente: 
 
 I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;  
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;  
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;  
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;  
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;  
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações         
internas da Secretaria;  
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência;  
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;  
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em                  
treinamentos;  
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;  
XI - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEGOV.  
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
 
 
Art. 42 - São atribuições básicas do Assessor Especial I:  
 
I - participar do planejamento estratégico e da programação dos projetos estruturantes da SEINF;  
II - prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, projetos e processos de informação que tenham por objetivo           
respaldar as iniciativas do Secretário;  
III - analisar projetos técnicos de interesse do Secretário e propor alternativas para o seu aperfeiçoamento;  
IV - fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas a sua área de formação e atuação;  
V - auxiliar o Secretário em tarefas específicas e no desempenho de suas atividades;  
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo Secretário.  
 
 
Art. 43 - São atribuições básicas do Assessor Especial II:  
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Secretário;  
II - assessorar na elaboração e promoção de estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Secretário;  
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SEGOV, por solicitação do Secretário;  
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria; 
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  

                            

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