DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
VII - realizar os serviços de Monitoramento e Avaliação do Projeto no eixo temático Saúde;  
VIII - acompanhar a execução dos termos de cooperação técnicas, contratos administrativos, contratos de gestão, convênios e demais 
instrumentos jurídicos de execução do Projeto;  
IX - desempenhar outras atribuições estabelecidas pelo Coordenador.  
 
 
Art. 36 - Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (COIGA):  
 
I - planejar e avaliar obras civis em observância às normas e padrões estabelecidos no (Regulamento Operacional do Programa - 
ROP), bem como a supervisão técnica da implantação das ações, visando o alcance das metas definidas e garantindo a observância 
dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo;  
II - analisar e acompanhar os Projetos de Infraestrutura previstas no PROREDES Fortaleza;  
III - acompanhar junto a Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF) a execução das obras e edificações do projeto;  
IV - apoiar a análise dos produtos que envolvem, mesmo que indiretamente, as áreas de arquitetura e urbanismo e infraestrutura do 
projeto;  
V - apoiar na emissão de Parecer Técnico das obras civis;  
VI - elaborar o Relatório de Manutenção e Estado Atual de Obras do Projeto;  
VII - desempenhar outras atribuições estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 37 - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento da Juventude (CODEJ):  
 
I - constituir-se em interlocutor formal, junto a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, nos relacionamentos     
operacionais entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza e o BID para os assuntos relacionados ao eixo temático de Juventude               
(Componente 2) do Projeto, dando ciência ao Coordenador Geral a cada interlocução realizada;  
II - acompanhar o cumprimento das diretrizes e das estratégias fixadas para consecução dos objetivos e metas do Projeto no eixo 
temático Juventude;  
III - elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelo eixo temático Juventude;  
IV - elaborar os Termos de Referência, Cotações de Preço e elaborar Parecer Técnico de Aquisições nas contratações do eixo            
temático Juventude que não se enquadrar em obra pública;  
V - fornecer informações referentes às despesas realizadas pela unidade gestora do eixo temático Juventude;  
VI - contribuir na elaboração de todos os instrumentos de planejamento do PROREDES Fortaleza como o plano de aquisições (PA), 
Plano Financeiro (PF), Estrutura Analítica do Projeto (EAP), entre outros, sendo responsável pelos assuntos referentes ao eixo           
temático Juventude;  
VII - realizar os serviços de Monitoramento e Avaliação do Projeto no eixo temático Juventude;  
VIII - acompanhar a execução dos termos de cooperação técnicas, contratos administrativos, contratos de gestão, convênios e demais 
instrumentos jurídicos de execução do Projeto;  
IX - desempenhar outras atribuições estabelecidas pelo Coordenador.  
 
 
Art. 38 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI):  
 
I - coordenar, planejar e gerenciar os processos administrativos, orçamentários e financeiros do Projeto, de forma a buscar o alcance 
das metas definidas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo;  
II - acompanhar os desembolsos e execuções do Programa;  
III - controlar empenhos, liquidações, pagamentos, notas fiscais;  
IV - solicitar documentações financeiras as setoriais;  
V - elaborar relatórios de prestação de contas;  
VI - acompanhar as contas do contrato de empréstimo, seguindo orientações da Coordenação Geral da UGP;  
VII - gerenciar os controles de materiais, de bens de capital e patrimônio e de documentos e arquivos;  
VIII - acompanhar, supervisionar e avaliar a execução físico-financeira do Projeto;  
IX - gerenciar a execução do Plano Operativo Anual (POA) e do Plano de Aquisições (PA) do Projeto, e atualizá-lo de acordo com as 
políticas de aquisição de bens, obras e serviços de consultoria e não consultoria do BID;  
X - assegurar a obtenção de registros históricos que preservem a memória da implantação do Projeto;  
XI - alimentar o Sistema Integrado de Gestão de Operação de Crédito (SIGOC);  
XII - acompanhar, junto aos setores Administrativos-Financeiros e de Planejamento dos órgãos de execução direta e indireta do      
Projeto, a disponibilidade orçamentária e financeira necessária para a plena execução das ações previstas no âmbito do PROREDES 
Fortaleza;  
XIII - desempenhar outras atribuições estabelecidas pelo Coordenador. 
 
TÍTULO VII 
DAS ATRIBUÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 39 - São atribuições básicas do Coordenador e Coordenador Executivo: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas da Coordenadoria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza, da               
Assessoria Jurídica, da Coordenadoria de Publicidade, da Coordenadoria de Comunicação, da Coordenadoria de Eventos, da         
Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais, da Coordenadoria Administrativo-Financeira, com foco em resultados e de acordo com 
diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;  
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SEGOV, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de                
competência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SEGOV;  

                            

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