DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41
Art. 44 - São atribuições básicas do Assessor Técnico:
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de
programas, projetos e ações;
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos;
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos;
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das
formas de execução;
VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução de custos;
VIII - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 45 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo I:
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:
a) articulação e difusão de informações;
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das
formas de execução;
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 46 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às
atividades da sua área de atuação;
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área;
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 47 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo III:
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato;
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação;
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e
encaminhamentos;
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 48 - São atribuições básicas do Auxiliar Administrativo:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a organização, classificação e atualização de documentos oficiais e
arquivos de sua área de atuação;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários;
III - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e de orientação ao público, referentes a sua área de atuação;
IV - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;
V - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da Secretaria, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, docu-
mentos ou outras solicitações dos superiores;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
TÍTULO VIII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 49 - A Gestão Participativa da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), organizada por meio de Comitês, tem a
seguinte estrutura:
I - Comitê Gestor Executivo;
II - Comitê Gestor Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 50 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer
avançar a missão da Secretaria, competindo-lhes:
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