DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da
Secretaria e diretrizes dos órgãos de Direção Superior;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria, conforme as diretrizes da Direção e Gerência
Superior;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua
Coordenadoria/Assessoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria;
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e orientações
da Direção Superior;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEGOV.
Art. 40 - São atribuições básicas do Coordenador:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades do Órgão de Assessoramento e das demais Coordenadorias Programáticas e
Instrumentais, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SEGOV, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de
competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SEGOV;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da
Secretaria;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Coordenadoria/Assessoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria, conforme as diretrizes da Direção Superior;
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência e em conformidade com as
orientações da Direção Superior;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEGOV.
Art. 41 - São atribuições básicas do Gerente:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da Secretaria;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de
trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em
treinamentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XI - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEGOV.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 42 - São atribuições básicas do Assessor Especial I:
I - participar do planejamento estratégico e da programação dos projetos estruturantes da SEINF;
II - prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, projetos e processos de informação que tenham por objetivo
respaldar as iniciativas do Secretário;
III - analisar projetos técnicos de interesse do Secretário e propor alternativas para o seu aperfeiçoamento;
IV - fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas a sua área de formação e atuação;
V - auxiliar o Secretário em tarefas específicas e no desempenho de suas atividades;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo Secretário.
Art. 43 - São atribuições básicas do Assessor Especial II:
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Secretário;
II - assessorar na elaboração e promoção de estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Secretário;
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SEGOV, por solicitação do Secretário;
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Fechar