DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42
I - manter alinhadas as ações da Secretaria às estratégias globais do Governo do Município;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, no sentido de sincronizar as ações internas e
externas da SEGOV;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna do Secretariado, por meio do Comitê Gestor Executivo e dos Comitês Gestores
Coordenativos.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS
Seção I
Do Comitê Gestor Executivo
Art. 51 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Secretário;
II - Secretário Executivo;
III - Assessores;
IV - Coordenadores.
§ 1º. O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Secretário Municipal de Governo
§ 2º. O presidente, nas hipóteses de ausência ou impedimentos legais, será substituído pelo Secretário Executivo.
§ 3º. A Coordenadoria Administrativo Financeira (COAFI) tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor Executivo.
§ 4º. Os Assessores e Coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles
designados.
§ 5º. A critério do Secretário da SEGOV ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias
relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do
último item da pauta.
§ 6º. A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 52 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á, uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por
convocação do seu presidente.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros
Órgãos/Entidades do Município.
Art. 53 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete:
I - preparar as reuniões do Comitê Gestor Executivo;
II - elaborar as atas de reuniões do Comitê Gestor Executivo;
III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
V - promover o encaminhamento das decisões do Comitê.
Art. 54 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias nas pautas de reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação, nas reuniões, de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre matérias constantes na pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê
Gestor Executivo;
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu
comparecimento à reunião, indicando seu substituto
Seção II
Dos Comitês Gestores Coordenativos.
Art. 55 - Os Comitês Gestores Coordenativos correspondem às áreas integrantes Secretaria, sendo composto, cada
um, pelos seguintes membros titulares:
I - Assessor;
II - Coordenador da área;
III - Gerentes das Células;
IV - outros servidores, a critério do Coordenador da área.
§ 1º. O Comitê Gestor Coordenativo será presidido pelo Coordenador da Área.
§ 2º. A Secretaria do Comitê Gestor Coordenativo será exercida por um Gerente de Célula indicado pelo Presidente.
§ 3º. Os Gerentes de Células, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados,
mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Gestor Coordenativo.
§ 4º A participação como membro do Comitê Gestor Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 56 - As reuniões dos Comitês Gestores Coordenativos acontecerão uma vez por mês, preferencialmente após a
reunião do Comitê Gestor Executivo, ou sempre que necessário, por convocação de seus presidentes.
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