DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
Art. 44 - São atribuições básicas do Assessor Técnico:  
 
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de 
programas, projetos e ações;  
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;  
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos;  
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos;  
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;  
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução;  
VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução de custos;  
VIII - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
 
Art. 45 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo I:  
 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:  
a) articulação e difusão de informações;  
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;  
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.  
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução;  
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;  
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;  
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
 
Art. 46 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às 
atividades da sua área de atuação;  
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;  
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área;  
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;  
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades;  
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
 
Art. 47 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo III:  
 
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato;  
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação;  
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e                          
encaminhamentos;  
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;  
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação;  
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
 
Art. 48 - São atribuições básicas do Auxiliar Administrativo:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a organização, classificação e atualização de documentos oficiais e 
arquivos de sua área de atuação; 
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários;  
III - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e de orientação ao público, referentes a sua área de atuação;  
IV - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;  
V - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da Secretaria, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, docu-
mentos ou outras solicitações dos superiores;  
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
TÍTULO VIII 
DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
 
Art. 49 - A Gestão Participativa da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), organizada por meio de Comitês, tem a 
seguinte estrutura:  
 
I - Comitê Gestor Executivo; 
II - Comitê Gestor Coordenativo.  
 
CAPÍTULO II 
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS 
 
 
Art. 50 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer 
avançar a missão da Secretaria, competindo-lhes:  

                            

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