DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43
§1º As atas de reuniões serão providenciadas pelos Secretários dos Comitês Gestores Coordenativos e encaminhadas à Secretaria
do Comitê Gestor Executivo, após a realização das reuniões.
§2º Na pauta das reuniões dos Comitês Gestores Coordenativos constará obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê
Gestor Executivo.
Art. 57 - Ao Coordenador do Comitê Gestor Coordenativo de cada área compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 58 - Aos membros do Comitê Gestor Coordenativo de cada área compete:
I - comparecer às reuniões extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário de Comitê a inclusão de matérias na pauta de reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Coordenativo;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação, nas reuniões, de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes na pauta;
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê
Gestor Coordenativo.
Art. 59 - Ao Secretário do Comitê Gestor Coordenativo de cada área compete:
I - providenciar a composição das pautas de reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e
submetê-las à aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas
atas;
III - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Coordenativo.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60 - Cabe ao Secretário da Secretaria Municipal de Governo indicar os ocupantes dos Cargos de Direção Geral e
Assessoramento desta Secretaria, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades
organizacionais, observando os critérios administrativos.
Art. 61 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário:
I - o Secretário pelo Secretário Adjunto, ou no impedimento ou na ausência deste, pelo Secretário Executivo ou um Coordenador, a
critério do titular da Pasta;
II - os Coordenadores por outro Coordenador ou gerente de uma célula da respectiva Coordenaria, a critério do Secretário da pasta a
partir de sugestão do titular do cargo;
III - os demais gerentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Secretário pelos respectivos
Coordenadores da área.
Art. 62 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal de Governo.
Art. 63 - O Secretário Municipal de Governo baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e
aplicação imediata do presente Regulamento.
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DECRETO Nº 15.101, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.024, de 01 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.972, de 31 de março de 2021 que dispõe sobre a criação da Rede de Controle Interno e Ouvidoria
da Prefeitura Municipal de Fortaleza e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Secretaria Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente (SEUMA).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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