DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
I - manter alinhadas as ações da Secretaria às estratégias globais do Governo do Município;  
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, no sentido de sincronizar as ações internas e         
externas da SEGOV;  
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades;  
IV - fortalecer o processo de comunicação interna do Secretariado, por meio do Comitê Gestor Executivo e dos Comitês Gestores 
Coordenativos.  
 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS 
 
Seção I  
Do Comitê Gestor Executivo 
 
 
Art. 51 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:  
 
I - Secretário;  
II - Secretário Executivo;  
III - Assessores;  
IV - Coordenadores.  
§ 1º. O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Secretário Municipal de Governo  
§ 2º. O presidente, nas hipóteses de ausência ou impedimentos legais, será substituído pelo Secretário Executivo.  
§ 3º. A Coordenadoria Administrativo Financeira (COAFI) tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor Executivo. 
§ 4º. Os Assessores e Coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles          
designados.  
§ 5º. A critério do Secretário da SEGOV ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias                      
relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do 
último item da pauta.  
§ 6º. A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.  
 
 
Art. 52 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á, uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por 
convocação do seu presidente.  
 
 
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros 
Órgãos/Entidades do Município.  
 
 
Art. 53 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete:  
 
I - preparar as reuniões do Comitê Gestor Executivo;  
II - elaborar as atas de reuniões do Comitê Gestor Executivo;  
III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;  
IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;  
V - promover o encaminhamento das decisões do Comitê.  
 
 
Art. 54 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete:  
 
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;  
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias nas pautas de reuniões;  
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;  
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação, nas reuniões, de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre matérias constantes na pauta;  
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê 
Gestor Executivo;  
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu                              
comparecimento à reunião, indicando seu substituto  
 
Seção II 
Dos Comitês Gestores Coordenativos. 
 
 
Art. 55 - Os Comitês Gestores Coordenativos correspondem às áreas integrantes Secretaria, sendo composto, cada 
um, pelos seguintes membros titulares:  
 
I - Assessor;  
II - Coordenador da área;  
III - Gerentes das Células;  
IV - outros servidores, a critério do Coordenador da área.  
§ 1º. O Comitê Gestor Coordenativo será presidido pelo Coordenador da Área.  
§ 2º. A Secretaria do Comitê Gestor Coordenativo será exercida por um Gerente de Célula indicado pelo Presidente.  
§ 3º. Os Gerentes de Células, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, 
mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Gestor Coordenativo.  
§ 4º A participação como membro do Comitê Gestor Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.  
 
 
Art. 56 - As reuniões dos Comitês Gestores Coordenativos acontecerão uma vez por mês, preferencialmente após a 
reunião do Comitê Gestor Executivo, ou sempre que necessário, por convocação de seus presidentes.  

                            

Fechar