DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em  23  de agosto  de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
Luciana Mendes Lobo 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
 
ANEXO ÚNICO 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.101, DE 23 DE AGOSTO  DE  2021 
REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA) 
 
TÍTULO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA) 
 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
 
Art. 1º - A Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), criada pela Lei Municipal nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, com denominação alterada pela Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, redefinida sua competência 
de acordo com o art. 41 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, reestruturada de 
acordo com o Decreto nº 15.024, de 01 de junho de 2021, constitui órgão da Administração Direta Municipal, regendo-se por este 
Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.  
 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES 
 
 
Art. 2º - A Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) tem como finalidade definir as políticas       
públicas, o planejamento, o ordenamento e o controle dos ambientes natural e construído no Município de Fortaleza, competindo-lhe: 
 
I - elaborar, coordenar, executar e monitorar as políticas e diretrizes relativas ao urbanismo e ao meio ambiente, bem como a sua 
implementação em articulação com as demais Secretarias Municipais avaliando, periodicamente, os resultados obtidos; 
II - elaborar, regulamentar e implementar os instrumentos da política urbana de que trata o art. 4°, III da Lei Federal n° 10.257, de 10 
de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade; 
III - elaborar, regulamentar e implementar os instrumentos da política municipal de meio ambiente, enquanto órgão local integrante do 
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA); 
IV - propor, em articulação com o órgão ou entidade municipal responsável, a formação de consórcio intermunicipal, objetivando    
melhorias nos ambientes natural e construído que ultrapassem os limites do Município de Fortaleza; 
V - proceder ao licenciamento de atividades ou empreendimentos, em conformidade com o que estabelecem esta Lei Complementar, 
a Lei Orgânica do Município, a legislação urbanística e a legislação ambiental municipal, estadual e federal em vigência; 
VI - exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos ambientes natural e construído do Município de Fortaleza; 
VII - apoiar o órgão ou entidade municipal responsável nos processos de cessão e concessão de uso de bens públicos; 
VIII - definir e aplicar as compensatórias previstas em Lei pelo não cumprimento das medidas necessárias ao controle dos ambientes 
natural e construído;  
IX - apoiar e orientar tecnicamente a Secretaria Municipal da Gestão Regional na aplicação das políticas e da legislação urbanística e 
ambiental municipal; 
X - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à 
implantação de planos, programas e projetos relativos aos temas do urbanismo e do meio ambiente; 
XI - disponibilizar informações para a sociedade sobre a questão urbanística e ambiental; 
XII - coordenar ações integradas na área de sua competência quando envolvam mais de um órgão municipal, estadual e/ou federal; 
XIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
 
Art. 3º - São valores da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA): 
 
I - ações governamentais voltadas para manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio    
público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; 
II - comprometimento com a excelência do serviço público prestado com respeito ao meio ambiente; 
III - fortalecimento das relações interpessoais através do diálogo e da gestão democrática compartilhada com o cidadão; 
IV - integridade, ética, transparência e eficácia na tomada de decisões, com rigor técnico, tendo sempre como fundamento a              
legalidade e legitimidade; 
V - inovação e melhoria contínua por meio da modernização, valorização e capacitação do elemento humano e dos sistemas de     
tecnologia da informação; 
VI - desburocratização e simplificação dos procedimentos, resguardadas as disposições legais.  
 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 4º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) é a seguinte: 

                            

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